Este conteúdo vem sendo destacado, devido a uma série de falhas de gestão pública, quanto a programas de inclusão a moradia. A cidade registra o metro quadro mais bem valorizado do país. Contudo, esconde um problema de exclusão de trabalhadores de todos os setores que não possuem acesso a programas de crédito, financiamentos e de programas de inclusão a moradia popular em de acordo a emenda 23 CF. Assim sendo, a denúncia de milhares de família chama atenção, na cidade que ostenta na lista de 39º economia do estado, porém, com seus 61 anos de desenvolvimento, nunca implementou um programa de habitação para minimizar o déficit de moradia, qual é um dos maiores do país.
Para poder afirmar e esclarecer os pontos necessários para denunciar um governo que não atende a esta necessidade, moradia, e para debater um assunto como tal é necessário um diagnóstico para apontar o quadro e desenho real do impacto da falta de moradia.
A princípio o direito a moradia é pétreo, artigo, 08, CF, a sua necessidade forçou o congresso nacional aprovar a emeda constitucional 23 e seus incisos que obriga os entes públicos demandar políticas públicas de inclusão nos programas de interesse social, Lei n.º 11.124/05
Cumprindo as exigências legais estabelecidas pelo Ministério das Cidades, o Município de Itapema 2007 e criou seu Conselho Gestor de Habitação e Fundo Municipal de Habitação, respectivamente por meio da Lei n.º 2530 de 30 de setembro de 2007 e o Fundo Municipal por meio da Lei 2806 de 26 de novembro de 2009.
A elaboração do (PLHIS) Plano Local de Habitação de Interesse social, é obrigatória para os municípios que assinaram Termo de Adesão ao (SNHIS) Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
@josesantanajor #pergunta de @josesantanajor PROGRAMA DE HABITAÇÃO EM ITAPEMA É UMA BANDERNA Para poder afirmar e esclarecer os pontos que são necessários para denunciar um governo que não atende a esta necessidade básica, moradia, e para debater um assunto como tal é necessário um diagnóstico para apontar o quadro e desenho real do impacto da falta de moradia. A principio o direito a moradia é pétreo, artigo, 08, CF, a sua necessidade forçou o congresso nacional aprovar a emeda constitucional 23 e seus incisos que obriga os entes públicos demandar políticas públicas de inclusão nos programas de interesse social, Lei nº 11.12 º 11.124/05 Cumprindo as exigências legais estabelecidas pelo Ministério das Cidades, o Município de Itapema 2007 e criou seu Conselho Gestor de Habitação e Fundo Municipal de Habitação, respectivamente por meio da Lei nº. 2530 de 30 de setembro de 2007 e o Fundo Municipal por meio da Lei 2806 de 26 de novembro de 2009. A elaboração do (PLHIS) Plano Local de Habitação de Interesse social, é obrigatória para os municípios que assinaram Termo de Adesão ao SNHIS, (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) #josesantanasc #corrupção #habitacao #pobrezaextrema #artigo6cf
Passaram -se 16 anos, e o prognóstico quadruplicou, cerca de 2,5 mil famílias trabalhadoras c/carteira assinada ou em trabalhos informais sobrevivem ao caos do desprezo omissivo dos gestores, entre as vítimas estão crianças e idosos vivendo em condições extremas de miséria, sem água potável, energia, sem acesso a escola, creches e sem uma condição justa de linha de crédito para acessar a uma moradia digna.
Veja vídeo parte II, em que José Santana, denuncia e faz apontamentos dos atos de omissão da Gestão municipal, leia tire suas conclusões. @josesantanaitp