Projetos de Lei Complementares em tramitação na Câmara de Itapema, buscam promover alterações no Plano Diretor, visando permitir a construção de um maior número de leitos por pavimento, no caso de hotéis, pousadas e flats

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A Câmara de Vereadores de Itapema promove na próxima segunda, dia 12/12, às 19h, uma Audiência Pública para debater o aumento do número de leitos de hotel na cidade. Dois Projetos de Lei Complementares – nº 009/2022 e 014/2022 – tramitam no Legislativo e trazem propostas de mudanças para fomentar o desenvolvimento do setor. Ambos buscam promover mudanças no Plano Diretor de Itapema.

A convocação do atual presidente, Alexandre Xepa (Progressistas) pela audiência pública, atende ao requerimento do presidente da Comissão de Justiça, vereador João da Farmácia (PSL), já que ambos Projetos estão sob análise da CCJ. Conheça abaixo um pouco dos projetos que serão apresentados à população antes de irem para votação em plenário.

 

PL 009/2022

De autoria do vereador Márcio José da Silva, o PL Complementar busca fazer alterações na Lei do Zoneamento e Uso do Solo (Lei Municipal 11/2002). A proposta dele mexe no chamado “Índice C”, fator que delimita o número de apartamentos por pavimento.

Hoje é permitido construir 20 unidades em residenciais coletivos – que é o caso de hotéis, pousadas e flats. Se a proposta dele for aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, esse número passará para 40, aumentando o número de leitos de hotel na cidade.

Márcio José da Silva é o primeiro suplente eleito, e assumiu a vereança por 30 dias no lugar do vereador Huan Back, durante o mês de agosto passado. Nesse período, protocolou esse Projeto de Lei.

 “O setor hoteleiro está restrito”, afirma o vereador Márcio. Veja no link entrevista dele à TV Câmara, e os argumentos dele em defesa da sua proposta.

https://bit.ly/3W00Pcp

PL 014/2022

O PL Complementar 14/2022 é de autoria da Prefeitura Municipal, busca fazer alteração na mesma Legislação, e no mesmo Índice C, por este motivo ambos PL´s estarão em discussão na mesma Audiência Pública. Segundo a Prefeitura, a Lei de Zoneamento e Uso do Solo (Plano Diretor) está vigente há 20 anos, sendo necessária a sua atualização constante.

O Executivo afirma que o “Índice C”, com a atual redação vigente, vem sendo causando divergências e entraves na elaboração e aprovação de projetos para edificações em terrenos unificados, com áreas de maiores metragem. “O índice “C” não leva em consideração a dimensão da testada (frente do imóvel), apenas a quantidade de testadas, o que dificulta a elaboração de projetos em lotes unificados que podem fazer em áreas com apenas uma testada, apenas duas unidades residenciais por pavimento mesmo que sejam unificados múltiplos lotes”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do PL.

A justificativa ainda exemplifica: “na unificação de 05 (cinco) lotes que não são de esquina, cuja a testada de cada lote é igual a 12,00 metros.  Se houver o desejo pelo interessado em construir um empreendimento somente com uma única torre, nesse caso, essa área proveniente da unificação desses lotes vai contar com uma frente de 60,00 (sessenta) metros, mesmo assim, terá o direito de apenas construir somente duas unidades residenciais por pavimento, o que não é coerente ao nosso pensar, pois não vimos nenhum impedimento em fazer por exemplo, uma torre com 04(quatro) unidades residenciais por pavimento”.

A Prefeitura salienta, ainda, que o índice de conforto “C” não interfere sobre outros parâmetros construtivos, principalmente no índice “K” responsável pelo potencial construtivo (n° de unidades residenciais possíveis de construir numa determinada área).

Redação
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