TRE-SC absolve prefeito Alexandre Xepa e anula multa em ação sobre suposta propaganda eleitoral em templo religioso

O prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) no processo que tratava de suposta propaganda eleitoral irregular realizada em templo religioso durante a campanha de 2024.
A ação havia sido movida pela coligação adversária, que alegava que o então candidato teria participado de um culto no qual líderes da congregação manifestaram apoio político, o que poderia caracterizar propaganda em bem de uso comum — prática proibida pelo artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.
Decisão do plenário do TRE-SC
A decisão, tomada pelo plenário do Tribunal por 5 votos a 2, anulou as instruções aplicadas em primeira instância, eliminando integralmente a multa que havia sido imposta ao prefeito.
O entendimento dos magistrados foi de que não houve irregularidade eleitoral, nem qualquer conduta que justificasse punição. Para o colegiado, a mera presença do candidato em um culto religioso não constitui propaganda irregular, desde que não haja pedido de votos, discurso político ou ação coordenada para promover sua candidatura.
O Tribunal também destacou que manifestações espontâneas de fiéis ou líderes religiosos não podem ser automaticamente atribuídas ao candidato, sendo necessária comprovação robusta de participação ativa ou anuência explícita — o que não ocorreu no caso.
Repercussão
A absolvição e a derrubada da multa foram comemoradas por aliados de Xepa, que consideraram a decisão “equilibrada e técnica”. Oposição e observadores eleitorais afirmam que o julgamento reforça a necessidade de contínua fiscalização sobre o uso de espaços religiosos, tema que costuma ganhar relevância em períodos eleitorais.
A decisão representa um alívio jurídico ao prefeito de Itapema, retirando o único processo eleitoral que ainda gerava questionamentos sobre a campanha de 2024.
Base jurídica e entendimento consolidado
A jurisprudência do TRE-SC e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que candidatos podem participar de cultos, missas e eventos religiosos como qualquer cidadão, desde que não utilizem esses espaços para promover sua candidatura. Sem pedido explícito de voto ou ato de campanha, não há ilícito eleitoral.






















