PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

Quem deve pagar o IPTU, o inquilino ou o proprietário?

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Quer alugar um imóvel e está em dúvida sobre quem deve pagar o IPTU?

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é uma das contas que chega com o início de um novo ano. É um tributo municipal cobrado de pessoas que possuem imóveis em território urbano. Entre os imóveis aos quais se refere o imposto estão: Casas; Apartamentos; Salas Comerciais; e qualquer tipo de propriedade em território urbanizado.
Porém, quando um imóvel é alugado para terceiros, pode surgir aquela dúvida: quem paga o IPTU é o inquilino ou o proprietário? Independente da situação do imóvel, o tributo deve ser pago anualmente. Confira mais informações a seguir!

Mas, quem é o responsável pelo pagamento?

De acordo com o Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento do IPTU deve ser o proprietário do imóvel. Entretanto, segundo a Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode repassar para o inquilino a responsabilidade de pagar esse tributo. No entanto, para que essa ação seja válida, ela precisa estar presente no contrato de locação, como um acordo mútuo entre as partes. Ou seja, perante a legislação, o responsável pelo pagamento deve ser o proprietário. Mas, na maioria dos casos de locação de imóveis, quem acaba arcando com o pagamento do IPTU é sempre o inquilino, já que a prática não é ilegal. Assim, antes de assinar o contrato de locação de um imóvel, essa questão deve ser acertada, e bem acertada entre as partes.

Posso me recusar a fazer esse pagamento?

Caso o pagamento do IPTU esteja previsto no contrato de locação como responsabilidade do inquilino, o mesmo não pode se recusar a pagar, pois gera a quebra de contrato. Por conta disso, o proprietário do imóvel pode entrar com uma ação de despejo. Contudo, como a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do proprietário do imóvel e o imposto está no seu nome, quem acaba sofrendo as consequências é ele, como ter o nome negativado e as linhas de crédito bloqueadas. Por isso, caso o pagamento do IPTU esteja previsto em contrato para o inquilino e ele se recuse a pagar, o ideal é realizar o pagamento do imposto corretamente para evitar maiores problemas e posteriormente exigir o ressarcimento do inquilino.

Redação
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