InícioCidadesReforma Tributária de Piçarras passará por mudança

Reforma Tributária de Piçarras passará por mudança

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A Prefeitura de Balneário Piçarras enviou à Câmara de Vereadores o conjunto de projetos de leis que promovem a Reforma Tributária. A proposta encaminhada traz uma série de benefícios aos contribuintes e possibilita a atualização do Código Tributário Municipal. Os vereadores devem votar a matéria na próxima sessão.

“O Código Tributário atual se tornou obsoleto, arbitrando de forma subjetiva para uma série de situações e impossibilitando o município de desenvolver programas de benefícios aos contribuintes. Por isso, encaminhamos o projeto de Lei para uma nova política tributária, contemplando as atualizações necessárias e benefícios”, explicou a Secretária de Administração e Fazenda, Ana Lúcia Wilvert.

A legislação tributária de Balneário Piçarras foi aprovada na década de 90, desde então, não sofre atualização. Ao início dos trabalhos, formou-se uma comissão com a participação de servidores efetivos do município que acompanharam e discutiram o processo em mais de vinte reuniões e quase um ano de trabalho.

A proposta foi elaborada pelo escritório especialista em direito tributário e administrativo, Emmel, Schuster & Marchiori Advogados Associados, formado por João Luís Emmel, Eduardo Schuster Bueno e Rodrigo Marchiori Pereira. “O município teve o cuidado de trazer profissionais especializados para identificar e buscar soluções à problemas crônicos da legislação municipal na área tributária”, enfatizou Ana Lúcia.

“Tínhamos inúmeras leis tributárias esparsas que regiam esse tributo de competência municipal e nós vamos consolidar toda legislação, compilando o documento e, a partir da aprovação, o município terá uma lei específica para cada imposto e benefício, de forma clara e objetiva”, exaltou o Especialista em Direito Tributário, Dr. Eduardo Schuster Bueno.

Os principais objetivos da Reforma Tributária estão elencados na consolidação de toda a legislação, ampliação das isenções de IPTU, adequação de alíquota do ISS de acordo com as sugestões da FECAM, possibilidade benefícios fiscais sem a ocorrência de renúncia de receita, desburocratização de procedimentos administrativos, correção de inconstitucionalidades, transparência na cobrança de tributos e orientações do Poder Judiciário.

De acordo com Ana Lúcia, a reforma tributária tem como “objetivo principal a resolução de problemas que temos de ordem legal e formal, para então conceder benefícios ao contribuinte”, pontua. Não haverá mudança de alíquotas no IPTU, ITBI, Taxas e Contribuições. “No ISS, terá uma correção pontual de disparidades já acordada entre todos os municípios através da Fecam, evitando a guerra fiscal”, finaliza.

Mudanças no IPTU

No IPTU a lei proposta traz desconto progressivo para imóveis edificados, de 30% em 2020, 20% em 2021 e 10% em 2022 e, em imóveis não edificados, desconto de 15% em 2020. Além disso, ocorrerão uma série de benefícios, como por exemplo, a não incidência da cobrança sobre Áreas de Proteção Permanente (APPs) e Áreas de Preservação Ambiental (APAs). A isenção de IPTU ocorrerá também para escolas privadas que disponibilizarem 10% de suas matrículas e hospitais privados que disponibilizarem 10% dos leitos para pessoas em vulnerabilidade social.

A isenção do IPTU também será ampliada. Para famílias com renda familiar de até dois salários mínimos, a isenção é de 100%. Para até 2,5 salários mínimos, a isenção é de 50% e, para famílias com a renda de até 3 salários mínimos, 25%. Além disso, será excluído o critério da não obtenção de veículo automotor.

Desconto Calçada Padrão

Os moradores que construírem suas calçadas com o padrão estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável terão desconto de 10% de IPTU no primeiro ano, após a execução da calçada. O desconto vale também para quem já possui sua calçada nos padrões. Para isso, será necessário requerer o benefício na prefeitura.

Nota Piçarrense

O novo código tributário também institui o Programa “Nota Piçarrense”, com o reaproveitamento de ISS para desconto no IPTU, ou seja, toda Nota Fiscal de Serviço gerará benefício de até 30% do volume de imposto recolhido, convertido para desconto no IPTU do tomador de serviços. “Queremos que a população exija com mais efetividade a nota fiscal em seus serviços contratados. A ação movimenta a economia e, a partir do programa, gera benefícios”, frisou Ana Lúcia.

Desconto no ITBI

A lei oferece desconto de 20% no ITBI para a regularização de imóveis junto ao Cadastro do Município. “Vamos oferecer um benefício para aqueles que queiram regularizar os seus imóveis e fazer a transferência para o seu nome. Muitos possuem aqueles chamados contrato de gaveta. Vamos dar o desconto para os contratos firmados e reconhecidos em cartório até antes da entrada da lei em vigor”, disse a Secretária.

ISS

A mudança principal é na regularização da legislação municipal frente à Lei Complementar Federal 157/2016. A nova lei também define com clareza os critérios para definição de alíquota para a cobrança do imposto, além de realizar o arbitramento e estimativa de ISS na construção civil, facilitando o trabalho da fiscalização e do contribuinte.

Taxas

Haverá a regularização de equívocos de ordem legal, divisão da taxa de licença para localização em duas, facilitando o pagamento e diminuindo os valores para incentivar a iniciativa privada no município e a criação de novas taxas: de prevenção contra sinistros (Bombeiro Militar), de regularização de edificações, de fiscalização de serviços concedidos ou permitidos e a de limpeza de terrenos baldios, em que permite o município de proceder com a limpeza de terrenos baldios e efetuar a cobrança ao proprietário.

Contribuições

Regulamentação de contribuições de melhoria, possibilitando o parcelamento em até 24 vezes ou desconto de 10% em cota única e regulariza o custeio de iluminação pública para terrenos não edificados.

Redação
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