Resolução do Contran também abrange novas normas para bikes elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes, skates e até cadeira de rodas com motor elétrico
Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade – Foto: Raoni Alves
As normas, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil: As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir: CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); Uso de capacete; e Emplacamento.
Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.
O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?
Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta: Veículo de propulsão humana; Dotado de duas rodas; Estas são as definições para um veículo autopropelido:
Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm.
Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo: Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
Estas são as regras que definem um ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts); Velocidade máxima de 50 km/h.
Existem exceções para algum dos veículos?
Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos: Veículos de uso exclusivo fora de estrada; Veículos de competição; Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
CICLOMOTOR PODE LEVAR MULTA?
A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se: Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH; Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH; Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.
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Por André Fogaça, g1 – SP



















