PORTO BELO: CÂMARA APROVA CENSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS AUTISTAS

Programa Municipal Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista e de seus familiares é aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Belo. Evento ocorreu nesta quarta-feira (17), quando o Censo de Inclusão das Pessoas com Deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus familiares foi aprovado pelos parlamentares locais.

REGRAS QUE MEXEM NA INTERNET ENTRAM NA MIRA DOS TRÊS PODERES

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TODOS AO MESMO TEMPO EM TODO LUGAR

Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (Todos eles) têm iniciativas para uma nova regulação sobre a internet no Brasil. Esse, inclusive, foi o tema em um evento organizado pelo IDP, pela FGV Conhecimento e pela Rede Globo na última segunda-feira (13). Ao que parece — e isso é defendido por várias autoridades —, a mudança há tempos é necessária. Mas o que mudar? E principalmente: como mudar? Essas questões ainda estão em aberto. E é justamente sobre elas que o colunista do Uol, Carlos Affonso de Souza escreveu.
Todos concordam que a internet não é e nem deve ser uma terra sem lei. As discordâncias começam quando se debate quais leis devem existir e quais comportamentos ela deve mirar. Hoje, para a internet, existem leis que foram criadas antes do surgimento da rede e que se aplicam ao que acontece nela, e finalmente leis construídas especialmente para regular o que acontece online (como o Marco Civil). Mas se temos leis aplicáveis sobre a internet, porque essa movimentação para fazer uma nova regulação — ou ainda, mudar a que está aí? O que mais se ouviu foi que o Marco Civil não daria mais conta da dinâmica típica das redes sociais, que teriam se transformado em ferramentas para disseminar desinformação e nutrir radicalismos que levaram ao 8 de janeiro. E é esperado que o PL nº 2630, apelidado de “PL das Fake News”, volte a andar, receba os insumos colhidos pela experiência do TSE, entre em diálogo com as iniciativas do Poder Executivo e faça as modificações que possam adequar o texto ao novo momento.


De olho vivo no WhatsApp

Dentre os pontos de discordância com relação ao projeto de lei está o dispositivo que garante imunidade parlamentar nas redes sociais. O tema é especialmente delicado porque muitos políticos se transformaram em atores centrais em campanhas de desinformação. Dessa maneira, ter na lei reconhecida que essa imunidade se aplica às redes sociais tornaria mais difícil que as plataformas digitais agissem para moderar conteúdo de autoridades. Vale ficar de olho no desenvolvimento desse tema para que o projeto de lei que procura combater as fake news não termine sendo o viabilizador daquilo que se procura evitar. A disputa entre veículos de comunicação social e plataformas digitais se mostra mais claramente no debate sobre o regime de responsabilização.
Deveriam as redes sociais serem responsabilizadas por aquilo que se publica nelas assim como emissoras de televisão ou empresas jornalísticas? Esse cabo de guerra aparece nos debates sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e na discussão sobre o regime jurídico aplicável às redes sociais.
Para Affonso, não parece que para aperfeiçoar a regulação da internet no Brasil seja preciso declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil ou equiparar redes sociais ao rádio e à TV como um todo. Essa equiparação já acontece na jurisprudência do TSE para punir candidatos que atacam a integridade das eleições e espalham desinformação pelos meios de comunicação e pela internet.
Manter essa simetria apenas no contexto eleitoral parece ser a medida mais acertada porque permite sancionar ilicitudes sem reinventar a roda. No caso do artigo 19, nada impede que ele conviva com a imposição de regras procedimentais que possam tornar a moderação de conteúdo mais transparente e informativa

Redação
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