Caso vai seguir através dos órgãos estaduais competentes
MANAUS: – O Ministério Público Federal (MPF) confirmou a autuação da representação apresentada pela ONG Olho Vivo de Santa Catarina, que passou a tramitar sob o número PR-AM-00063147/2025. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), por se tratar de matéria de atribuição estadual.
Segundo o despacho assinado pelo procurador da República Valdir Monteiro Oliveira Junior, a denúncia apresentada pela entidade trata de supostas irregularidades na locação de imóveis privados pelo Município de Manaus para abrigar escolas da rede pública municipal.
De acordo com a representação, a prática de alugar imóveis em vez de construir prédios próprios compromete a economicidade e a eficiência da gestão pública, afetando o direito fundamental a uma educação de qualidade.
O MPF ressaltou que não há atribuição da esfera federal para apurar os fatos, uma vez que se trata de atos da administração municipal sem envolvimento direto de interesse da União. Dessa forma, determinou-se a remessa ao MPE-AM, responsável pela análise e eventual adoção de providências cabíveis.
ATUAÇÃO DA ONG OLHO VIVO
Fundada em Santa Catarina, a ONG Olho Vivo ganhou notoriedade nacional pela apresentação de representações relacionadas ao combate à corrupção, fiscalização de políticas públicas e monitoramento do uso de recursos estatais. A entidade se posiciona como canal de participação social, reforçando o papel da sociedade civil na defesa da transparência e da boa governança.
Nos últimos anos, a ONG ampliou sua atuação para além de Santa Catarina, sendo reconhecida por levar denúncias e representações a diferentes órgãos de controle em estados brasileiros.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a remessa, caberá ao Ministério Público do Estado do Amazonas examinar a representação e decidir se instaura investigação formal sobre a prática de locação de imóveis pelo Município de Manaus para funcionamento de escolas.
O documento expedido pelo MPF reforça que o despacho de distribuição não implica juízo sobre a existência ou não de improbidade, cabendo ao órgão estadual aprofundar a análise.
————–
Da redação






















