Secretaria de Saúde emite regras locais para setores de alimentação – Prefeitura de Blumenau

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Com o objetivo de reforçar o cumprimento de regras e diretrizes de funcionamento para os serviços de alimentação, comércio e indústria de alimentos, a Secretaria de Promoção da Saúde (Semus), baseada em recomendações da Vigilância em Saúde do município, irá publicar a Nota Técnica Especial nº 001/2020/ VISA/SEMUS, com todas as orientações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos.

Desde o início da pandemia do Coronavírus, as equipes de vigilância vêm fazendo visitas de fiscalização orientativa quanto às normas de funcionamento, higiene e as recomendações de normativas federais e estaduais.

Após reunião com representantes do setor de varejistas, e a observação dos fiscais de que muitas regras não estão sendo seguidas tanto por estabelecimentos quanto pelos usuários de comércios e serviços, optou-se pela edição da regra municipal. A portaria reúne normas estaduais e federais, com orientações a clientes e comerciantes, que passaram a não ser mais apenas orientadas, mas também cobradas pelos fiscais em visitas a estabelecimentos.

“Entendemos que a abertura do comércio é necessária, mas a população tem afrouxado as medidas de prevenção contra o Coronavírus enquanto frequentam estes estabelecimentos, o que pode aumentar a transmissão e os casos positivos em Blumenau. Nesse momento, é nosso dever como poder público orientar, mas também criar regras em prol da saúde de todos”, afirmou o secretário de Promoção da Saúde, Winnetou Krambeck.

Entre algumas restrições estão a limitação de entrada de apenas 50% da capacidade de público no estabelecimento; o uso de máscaras por funcionários; distanciamento mínimo; disponibilização de álcool 70% e a higienização constante da estrutura física e de máquinas de cartão e cardápios, por exemplo.

Para os clientes, algumas das regulamentações se referem à higienização das mãos com álcool 70% antes de entrar no estabelecimento; evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e produtos; priorizar somente uma pessoa por família para a realização das compras. A portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

postada em 21/05/2020 19:08 – 52 visualizações

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Redação
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