SENADO ADIA VOTAÇÃO DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 17 SETORES

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Texto pactuado em acordo deve ser pautado semana que vem.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou nesta quarta-feira (10) que a votação da proposta para retomar a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia deve ficar para a semana que vem. O acordo fechado entre Congresso Nacional, governo e representantes empresariais, tinha previsão de ser votado ainda nesta quarta, mas, segundo Pacheco, o relatório foi apresentado sem tempo para análise dos senadores.  “Agora muito em cima da hora sem conhecer o parecer, acho que não vai ser muito bem-recebido”, afirmou Pacheco a jornalistas.

Mais cedo, Rodrigo Pacheco reuniu-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no Palácio do Planalto.

– Acho que pode ser um acordo possível (votar na quinta), mas vamos ter a semana que vem – observou Pacheco. O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.

A reoneração começa em 2025 com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

•     2024: desoneração total;

•     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

•     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

•     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

•     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Já para este ano, o regime de transição prevê um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.

ENTENDA

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração era uma política que, ao beneficiar empresas de diferentes setores com redução de tributos previdenciários, tinha o objetivo de fazê-las contratarem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Lula vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios, e a decisão foi seguida pela maioria dos magistrados do tribunal. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia, que deverá ser consolidado com a aprovação deste PL.

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Sabrina Craide

Redação
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