SENADO: PROPOSTA QUE REDUZ PRAZO DE INELEGIBILIDADE É APROVADA

Inelegibilidade que era de 15 anos passa a ser de apenas 8

Senador Weverton Rocha é o relator do projeto.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovou, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que reduz os prazos de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou cassados pelas casas legislativas.

O período de suspensão dos direitos políticos atualmente pode chegar a 15 anos, de acordo com critérios da Lei da Ficha Limpa. O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) e aprovado pela Câmara.

O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), definiu na proposta que o prazo de inelegibilidade será de oito anos para todos os casos. O início da contagem poderá valer a partir da data de decisão que decreta a perda do mandato; da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva; da data da condenação; ou da data da renúncia do cargo. Isso será definido de acordo com os critérios da nova legislação.

Atualmente, o período começa a contar a partir do cumprimento da pena. Na prática, o projeto reduz o tempo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar novas eleições.

Weverton ainda definiu que, nos casos em que o político for condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, a inelegibilidade só valerá se houver “comportamento apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

– Importa assinalar que o projeto prevê aplicação imediata das alterações promovidas quanto ao termo inicial e à contagem dos prazos de inelegibilidade, inclusive em relação a condenações e fatos pretéritos. Alcança, portanto, ex-mandatários que hoje se acham nessa condição – diz o senador no relatório.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi um dos poucos críticos à proposta. “A aprovação dessa Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço para a democracia brasileira, pois foram fixados prazos mais rigorosos de inelegibilidade, voltados a proteger a moralidade para o exercício do mandato”, disse.

Nas eleições para as prefeituras, o projeto aumenta de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de membros do Ministério Público e Defensoria Pública, de policiais, de militares e de pessoas que tenham ocupado cargos de direção em entidades representativas de classe.

O relatório diz que quanto aos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, só haverá inelegibilidade, nos termos do PLP (projeto de lei complementar), quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade.

Por Agência Brasil

Foto Lula Marques

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Ultima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']
Related News

Isso vai fechar em 0 segundos