SINDICATO DOS SERVIDORES APRESENTA DENÚNCIA CONTRA A ADM. DE BOMBINHAS

EDITAL DE LICITAÇÃO, A CAUSA DA DENÚNCIA

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bombinhas, apresenta DENÚNCIA no (MPE) Ministério Público Estadual e no (TCE) Tribunal de Contas do Estado contra a Administração Pública do Município de Bombinhas em relação a Edital de Licitação manifestamente contrário à legislação vigente.

Na representação a entidade explica que, em 23 de junho de 2023, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bombinhas tornou público que, às 14h30 horas do dia 11 de julho de 2023, ocorreu a realização de licitação na modalidade de tomada de preço para “contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras de engenharia, infraestrutura e construção civil, através de equipe técnica especializada”, no Município de Bombinhas.

A entidade elenca na petição ao MP, que a Lei Municipal n.262 de 30/01/2017, das terceirizações, no art. 143, prevê quais prestações de serviços, continuadas ou não, podem ser terceirizadas: Advocacia, Consultoria e Assessoramento, Tecnologia de Informação e Informática, Higiene e Limpeza, Copa e Serventia, Limpeza Urbana, e Serviços Médicos para Pronto Atendimento. Não constam dentre as previstas em lei “serviços de gerenciamento e fiscalização de obras de engenharia, infraestrutura e construção civil”.
Conjectura que é possível terceirizar no serviço público atividades que envolvam a tomada de decisão, coordenação, supervisão, controle de órgãos, planejamento e outras funções consideradas estratégicas. Ou seja, é possível terceirizar as funções mais importantes e de gestão dentro dos órgãos públicos?

Conforme a legislação, o Sindicato reivindica por parte do órgão Ministerial o cumprimento da Lei de parte da Prefeitura, e esclarece que os serviços que não podem ser terceirizados, conforme o Decreto 9.507/2018, compreendem apenas aqueles que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Segundo o Sindicato, o Município de Bombinhas já conta, na Estrutura Organizacional da Administração Pública, com a Secretaria de Planejamento, devidamente estruturada com cargos e profissionais Engenheiros, Arquitetos e fiscais, tendo em suas atribuições a elaboração, execução, e fiscalização de obras públicas.

Baseada nas supostas ilegalidades, cumpre a esta entidade defensora dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras denunciar a contratação ilegal e lesiva ao erário praticadas pelo Ente Público em suposto conluio com empresas para realização de serviços que são de atribuição legais de servidores públicos já contratados.

O Sindicato fez esses apontamentos ao Ministério Público ao identificar a gravidade dos atos administrativos, que na sua análise e interpretação ferem os princípios e fundamentos da Administração Público, (Art.37 C/F). O Sindicato registra a preocupação  com o (periculum in mora) peticionando pela instauração de procedimento de apuração com urgência e o cancelamento do certame previsto no Edital ora confrontado pela reclamante.

Redação
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