Ação penal sobre tentativa de ruptura institucional chega ao fim; Corte expede mandados de prisão após esgotamento dos recursos
Folha do Estado SC | Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e seis ex-integrantes do governo e das Forças Armadas por crimes relacionados aos eventos investigados como tentativa de ruptura da ordem constitucional entre 2022 e 2023.
Com a certificação de que não há mais recursos pendentes, o ministro relator Alexandre de Moraes determinou o início imediato da execução penal, expedindo mandados de prisão para todos os condenados.
Penas definidas após o fim dos recursos
As penas haviam sido fixadas em sessão da Primeira Turma do STF, e agora se tornam definitivas:
- Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses de reclusão, cumprimento inicial na Superintendência da Polícia Federal (Brasília).
- General Walter Braga Netto – 26 anos de reclusão, encaminhado à Vila Militar (Rio de Janeiro).
- Almirante Almir Garnier – 24 anos, custódia na Estação Rádio da Marinha (Brasília).
- Anderson Torres – 24 anos, transferência ao 19º BPM do Distrito Federal (Complexo da Papuda).
- General Augusto Heleno – 21 anos, detido no Comando Militar do Planalto (Brasília).
- General Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos, também no Comando Militar do Planalto.
- Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias; local de custódia definido pela Corte.
A Corte também confirmou a aplicação de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto pela legislação eleitoral após condenação por determinados crimes.
Crimes apontados no processo
As condenações resultaram da análise de diversos tipos penais, incluindo:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado a patrimônio da União;
- deterioração de patrimônio protegido.
Os ministros rejeitaram os últimos embargos apresentados pelas defesas, consolidando as decisões anteriores.
Procedimentos após as prisões
As audiências de custódia estão previstas para ocorrer por videoconferência, diretamente das unidades onde os réus foram conduzidos. Nessas audiências, o Judiciário verifica:
- integridade física do réu;
- condições da prisão;
- regularidade do procedimento de detenção.
Após essa etapa, inicia-se a fase de execução penal, que inclui avaliação de regime, condições de cumprimento, futuras possibilidades de progressão e eventuais pedidos administrativos ou judiciais das defesas.
Repercussões institucionais
A decisão encerra um processo que tramita desde 2023 no Supremo Tribunal Federal e marca o encerramento da etapa judicial do caso na esfera criminal.
A partir de agora, caberá:
- ao Poder Judiciário, executar as penas;
- às Forças Armadas, conduzirem procedimentos administrativos internos relativos aos militares condenados, conforme as normas disciplinares e o Tribunal Superior Militar;
- à Justiça Eleitoral, aplicar a inelegibilidade dentro dos parâmetros da lei.
Contexto do processo
A ação penal tratou dos fatos investigados relativos à tentativa de alteração da ordem institucional identificados em inquéritos abertos pelo Supremo Tribunal Federal e pela Polícia Federal. As condenações foram votadas pela Primeira Turma e confirmadas pelo Plenário, conforme ritos previstos no STF



















