STF determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua

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Entre outras medidas, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação e monitoramento referente à implementação da política nacional para a população de rua.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, será submetida a referendo do Plenário.

O relator concedeu prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua, com medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação.

Ele também determinou que estados e municípios efetivem medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. Além disso, devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Leia íntegra da decisão:

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF976MC1.pdf

Desserviço: PREFEITURA DE ITAPEMA “INTERDITA” CASA DA IGREJA CATÓLICA NO MORRETES  … Leia   https://folhaestado.com/desservico-prefeitura-interdita-casa-da-igreja-catolica-no-morretes/ via @Folha do Estado SC

EDITORIAL: GOVERNO DE ITAPEMA DESPREZA ENTIDADES SOCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO Leia – https://folhaestado.com/governo-de-itapema-despreza-entidades-sociais-e-de-interesse-publico/ via @Folha do Estado SC

 

 

 

Redação
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