HOMICÍDIOS OCORRERAM NA BR 470 EM GASPAR
STJ negou provimento aos recursos do réu e manteve sentença de pronúncia do motorista acusado de invadir a pista contrária da BR-470, alcoolizado, e atingir carro que vinha na direção contrária, matando duas jovens e causando ferimentos graves em mais três. A sustentação oral dos argumentos do MPSC coube ao Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, que integra o Escritório de Representação em Brasília.
Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pronúncia do motorista acusado de, ao dirigir embriagado um automóvel Jaguar, na BR-470, em Gaspar, ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio.
A sustentação oral coube ao Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, que integra o Escritório de Representação do MPSC em Brasília, em um trabalho conjunto com a Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), órgão de execução responsável.
Com a decisão colegiada do STJ, ficou inalterada a sentença de pronúncia que determinou julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. Caso fosse atendido o pedido defensivo, além de pena mais baixa em caso de condenação, o acusado seria julgado por um Juiz, em gabinete, em lugar de ser julgado pelos jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, representando a sociedade.
O réu é acusado pelo Ministério Público de ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio – todos com dolo eventual. De acordo com a acusação, o motorista do automóvel, alcoolizado, invadiu a pista contrária da BR-470, em Gaspar, e atingiu um carro que vinha na direção contrária, onde estavam as vítimas.
SUSTENTAÇÃO ORAL
—- Estamos reunidos hoje aqui, Excelências, quatro anos depois do ocorrido, com uma oportunidade única em nossas mãos. Trazer paz e, sobretudo, esperança aos corações dos familiares dessas jovens, em especial de Suelen e de Amanda, que estariam, hoje, com 25 e 22 anos — começou Comin, dirigindo-se aos Ministros da Sexta Turma do STJ, que, em seguida, julgariam os recursos protocolados pelo réu. Este almejava a desclassificação dos dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito.
Salientou Comin que, a partir da ampla análise das provas produzidas, o Tribunal de origem já afastou a tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes a apontar que o acusado dirigia embriagado e de forma irresponsável, sendo absolutamente plausível a versão de que agiu com dolo eventual.
O representante do MPSC apresentou o caso como a junção de todos os exemplos utilizados na doutrina e na jurisprudência sobre a configuração do dolo eventual. “Não estamos falando de uma única circunstância que pode configurar o dolo eventual do agente. Não estamos falando de um homicídio causado por quem estava dirigindo embriagado, ou com manobras perigosas, ou em velocidade superior à permitida. A hipótese aqui é uma conjunção de todos esses elementos”, argumentou Comin.
O Promotor de Justiça ainda lembrou aos presentes, que momentos antes do evento criminoso, testemunhas que estavam em veículo logo atrás do Jaguar, registraram em áudio e vídeo a forma temerária que o veículo era conduzido, entrando e saindo na contramão, enquanto se comunicava a Polícia Rodoviária Federal, avisando que o motorista estaria complemente bêbado, já quase havia matado um motoqueiro e que mataria alguém. “O que, lamentavelmente, acabou acontecendo, de maneira trágica”, finalizou Comin.
A Ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, manteve a sentença de pronúncia, como sustentado pela CRCRIM em contrarrazões recursais. Porém, atendeu parcialmente a defesa e determinou o desentranhamento de determinadas provas acostadas aos autos após a pronúncia. Seu voto foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Sexta Turma do STJ: Sebastião Reis, Jesuíno Rissato, Rogério Schietti Cruz e Antônio Saldanha Palheiro.
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
O Escritório de Representação em Brasília (ERB) auxilia o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), a Administração Superior e as Coordenadorias de Recursos Cível (CRCível) e Criminal (CRCrim) nos processos em tramitação no STF e no STJ, além de realizar, também, o acompanhamento de feitos de interesse institucional e dos Membros do MPSC junto ao CNMP. Presta, ainda, apoio ao PGJ nas reuniões do CNPG e do GNP, além de assessorá-lo, quando necessário, na representação perante o Congresso Nacional.