PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DESTACA HARMONIA NA RELAÇÃO ENTRE PODERES

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin afirmou nesta quarta-feira (17), que a relação entre os poderes é harmônica e, ao mesmo tempo, agitada no Brasil. Segundo Alckmin, esse cenário decorre do ambiente de diálogo, uma característica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

TJ nega habeas corpus e advogada suspeita de estelionato em Balneário Piçarras segue presa

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de uma advogada de Balneário Piçarras acusada de estelionato e falsificação de documentos. Presa em flagrante em 21 de dezembro do ano passado, a causídica teve sua prisão preventiva decretada logo na sequência. Segunda denúncia do Ministério Público, a ré obtinha documentos de identidade junto a terceiros e, após adulterá-los com sua fotografia, utilizava-os para fazer compras no comércio – eletrodomésticos em geral – e contrair empréstimos em instituições financeiras.

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, que conduz o processo penal na comarca de origem, afirmou que a materialidade do delito está devidamente comprovada, assim como os indícios de autoria – ela teria sido identificada por câmeras de segurança, seguida pela polícia e presa. Na ocasião, de acordo com os autos, ela confessou o crime e entregou os eletrodomésticos adquiridos com documentos falsos. Para a juíza, a preventiva se justifica porque é preciso interromper a trajetória criminosa da acusada.

“Há fortes indícios de que ela praticou outro crime de estelionato contra o mesmo estabelecimento. Não fosse o bastante, nessa mesma comarca, responde a outra ação penal também por estelionato, tendo sido presa em novembro de 2017 e colocada em liberdade um mês depois, ou seja, deveria estar cumprindo as cautelares impostas diante da concessão de liberdade provisória. Porém, foi novamente presa, o que reforça que em liberdade encontrou os mesmos estímulos para voltar a delinquir”, concluiu. Além disso, a advogada responde a três outras ações penais na comarca de Joinville e possui condenação pela prática de receptação e uso de documento falso.

“Como se vê”, pontua o relator do HC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, “a ficha criminal é extensa, sendo certo o risco de reiteração delitiva e a possibilidade de evasão, já que nos outros processos, ao que tudo indica, vem se esquivando da responsabilidade penal, sendo inconteste o risco à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”. Por sua vez, a advogada alega ser vítima de constrangimento ilegal porque não há fatos que autorizem a prisão cautelar. Diz que os delitos em tese praticados não são graves e argumenta não integrar nenhuma associação criminosa, portanto não apresenta ameaça à sociedade.

Por ser advogada, sustenta, teria o direito de ficar numa Sala de Estado Maior – espaço sem grades e sem portas fechadas pelo lado de fora, instalado no Comando das Forças Armadas ou em outras instituições militares. Porém, como explica o relator, na hipótese de não haver estabelecimento específico, existe a possibilidade de recolhimento do preso em cela distinta no mesmo estabelecimento da prisão comum, desde que respeitadas certas condições de salubridade, conforme preceitua o CPC, em entendimento seguido pelo próprio STF.

De acordo com os autos, a ré não apontou qualquer irregularidade concreta em relação a suas condições na prisão. Segundo a gerente do presídio, ela se encontra na cela com as melhores condições sanitárias da unidade, seguindo o precedente de outra advogada presa no mesmo local. O julgamento do dia 5 de fevereiro de 2019 foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa, com voto, e dele participou, além do relator, o desembargador Ernani Guetten de Almeida

Redação
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