AS JOIAS DA DISCÓRDIA
O comentarista do UOL, Leonardo Sakamoto, disse que após o Tribunal de Contas da União (TCU) mandar Jair Bolsonaro devolver as joias no valor de R$ 400 mil que ele surrupiou do patrimônio público, a defesa do ex-presidente finalmente entregou o pacote à Caixa Econômica Federal. Isso, contudo, lembra, não apaga que um crime foi cometido. As joias e armas sauditas que estavam sob posse de Bolsonaro foram entregues por sua defesa à Caixa Federal, cumprindo determinação do TCU. Sakamoto pensa que a história não pode parar por aí, para que não ensinemos ao povo bestializado que a apropriação do alheio pode ter consequência tão singela. “Se ele e os demais responsáveis não forem punidos, o Estado brasileiro não terá moral alguma para condenar qualquer semovente que furte uma TV ou um carro”. Ironicamente, seguidores do ex-presidente nas redes sociais são, normalmente, os primeiros a tacar pedra em quem rouba um bife pra matar a fome. E apesar de R$ 400 mil serem suficientes para comprar 10 toneladas de contrafilé, a questão não são apenas os valores envolvidos. O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, prevê de dois a 12 anos de xilindró para um funcionário público que se apropria de um bem em benefício próprio ou de terceiros. Enquanto isso, o furto (artigo 155 do Código Penal) ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para terceiros sem o emprego de violência, com pena de um a quatro anos. São dois crimes bem diferentes, mas o primeiro é muito, mas muito mais grave.
A ditadura da Arábia Saudita deu joias no valor de R$ 16,5 milhões para Michelle Bolsonaro e um estojo com relógio, abotoaduras, caneta, entre outros artigos, valendo cerca de R$ 400 mil (dizem os entendidos que só o relógio vale RS 800 mil)ao então presidente, apontou investigação feita pelo jornal O Estado de S.Paulo. A razão para isso ninguém sabe ainda, mas as possibilidades vão de suborno e propina até caixa 2.
As regras apontam que um presente desse valor deve ficar na União e não no Condomínio Vivendas da Barra, o que Jair desrespeitou. O pacote destinado à primeira-dama foi confiscado ao entrar como muamba ilegal no Aeroporto de Guarulhos. O de Jair, passou, usando a comitiva do ex-ministro Bento Albuquerque como mula, e foi entregue a ele.
“Bandido bom é bandido morto”, defende a extrema direita. Como já disse aqui, argumenta Sakamoto, “discordo profundamente que o linchamento justiceiro se sobreponha à Justiça. Tanto o sujeito que furta uma TV quanto um presidente que surrupia joias têm o direito de responder à Justiça pelos crimes que cometeram. E que sejam punidos de acordo com a lei”.
O Estado é que não tem direito de passar pano e apagar um crime contra o patrimônio público, principalmente um que usa o aparato da Presidência da República, almirantes, sargentos, secretário da Receita Federal e avião da FAB para ficar com quase R$ 17 milhões em joias. Jair não é inimputável, apesar de se esforçar para parecer que é… Lembram do dito: “a mulher de César não tem só que ser honesta, tem que parecer honesta…”