BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

Tribunal mantém condenação de padrasto por abusar sexualmente de enteada em Blumenau

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Por unanimidade, a 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, decidiu manter a condenação por atentado violento ao pudor contra vulnerável praticado por um padrasto contra a sua enteada, em Blumenau, no Vale do Itajaí. Pela prática do crime durante quatro anos seguidos, em função de a vítima ser menor de 14 anos e pelo autor ser padrasto, o homem foi condenado a pena de 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. A menina tinha 11 anos quando os abusos começaram e, por isso, o processo transcorreu em segredo de Justiça.

Os abusos foram descobertos apenas em junho de 2005, quando o réu foi buscar a enteada na escola com a desculpa que lhe daria uma carona. Ao invés de ir para casa, o padrasto levou a jovem até uma localidade deserta em um morro. Após agredir a vítima com tapas no rosto, obrigou que a mesma retirasse a roupa e começou a passar a mão nas partes íntimas. Para evitar que a menina contasse o abuso para alguém, o padrasto a ameaçou de morte e disse que faria o mesmo com a sua mãe.

Apavorada, a jovem buscou abrigo na casa de uma tia e revelou os abusos. O boletim de ocorrência foi registrado e todos os familiares descobriram que a violência já acontecia há quatro anos, pelo menos, durante duas vezes na semana. Apesar da tentativa do homem, a enteada evitou a conjunção carnal diversas vezes com empurrões e gritos. Em 2003, antes do caso ser revelado para a polícia, a menina escreveu uma carta para uma de suas primas revelando os abusos do padrasto.

Após a condenação em 1º grau, o padrasto recorreu e pediu absolvição por insuficiência de provas. Ele alegou que a menina inventou a história porque a proibia de sair com as amigas, mas a apelação foi negada. “O conteúdo da carta por si causa assombro, mas, em especial, dois pontos chamam a atenção: o primeiro é a data em que esta foi redigida (9-7-2003), dois anos antes da data em que os fatos foram revelados pela jovem, em 25-6-2005. Não é crível que uma pré-adolescente de 13 anos estivesse arquitetando um plano tão maquiavélico contra seu padrasto, para incrimina-lo muito tempo depois, por meio do envio de uma correspondência à pessoa de sua confiança. Outra questão que salta aos olhos é que a menor escreveu que ‘eu prefiro morrer do que ser espancada e estuprada de novo’, o que evidencia que a vítima já havia passado por outras situações, anteriores à data da própria correspondência, compatíveis com os ilícitos de que foi vítima”, disse em seu voto o relator e desembargador Carlos Roberto da Silva. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva.

Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino

Redação
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