PROJETO APROVADO NA CÂMARA PRIVILEGIA O PLANTIO DE ÁREAS VERDES
A Câmara de Vereadores de Porto Belo aprovou o Projeto de Lei nº 44/2023 (de autoria do vereador Darci França do PL), que estabelece regras para plantio de árvores frutíferas e ornamentais em áreas públicas do município.
O objetivo do projeto, segundo o autor, é desobstruir a passagem de pedestres, visto que muitas árvores plantadas por particulares acabam atrapalhando o trânsito de pessoas, principalmente de idosos e deficientes.
O texto também prioriza alguns locais para o plantio, sendo eles: pátios de escolas, postos de saúde, praças, calçadões, ruas, desde que não ocupem a faixa de pedestres, áreas verdes e principalmente espaços destinados ao convívio social.
Em defesa da proposta, França destacou que não é contra o plantio de árvores, mas acredita que a padronização e o planejamento beneficiarão a mobilidade urbana no município. “Esse projeto foi feito para melhorar as calçadas e tirar as árvores que atrapalham. Calçadas tem que ser 100% livres para nossa comunidade”, defendeu o autor da proposta.
O texto do PL especifica ainda que as calçadas destinadas à circulação de pedestres deverão ter, no mínimo, um metro e meio de largura, livres de qualquer espécie de arbóreos, e espaçamento mínimo de seis metros entre os plantios. É de responsabilidade da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Famap), estipular regras de arborização, considerando pequeno e médio porte e respeitando os espaços de enraizamento e altura destinados às concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações.
Em casos de descumprimento das regras, os proprietários receberão uma notificação pedindo a retirada da árvore, podendo replantá-la em local apropriado. Será de responsabilidade do morador, também, a poda e limpeza de folhas e galhos espalhados pelas calçadas e vias públicas da cidade.
A fim de disseminar a informação, o órgão ambiental poderá realizar “campanhas permanentes de conscientização e distribuição de mudas para o ambiente urbano, com objetivo de incentivo à arborização legal e ordenada, podendo envolver a rede municipal de ensino, com a conscientização dos alunos sobre a importância da arborização na cidade”, como descreve o texto do PL.