VEREADOR “RUIM DE MIRA” E A FÉ PÚBLICA NA TRIBUNA LEGISLATIVA

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Fé pública é a confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

Por: Elias Tenório

Da Redação

Opinião: Pessoas físicas e jurídicas de direito privado não praticam atos públicos (atos administrativos, legislativos, jurisdicionais, notariais ou registrais), mas sim atos privados e, assim sendo, em nenhuma hipótese exercem a Fé Pública.

Os agentes públicos, ao praticar atos públicos, possuem a prerrogativa da Fé Pública , pois o fazem sobre o manto dos princípios e leis que regem a administração pública, dentre os quais os Princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, Imparcialidade, Neutralidade, Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Segurança Jurídica.

Observamos, portanto, que a prerrogativa da Fé Pública deve ser exercida de forma responsável e vinculada à estrita legalidade, pois caso seja acometida de falha, desvio ou vício, existem previsões normativas de responsabilização civil (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), penal (crimes praticados por agentes públicos no exercício da função pública) e administrativa (processo administrativo disciplinar) do agente público desidioso.

Ainda, a Fé Pública é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros que o Tabelião e o Oficial de Registro efetuam e as certidões que despacham nesta condição.

Autenticidade é a característica de algo cuja exatidão ou verdade são incontestáveis. Desta forma, o documento tem uma força especial executiva que não pode ser contestada. Tal incontestabilidade é dada pelo estado aos atos provindos da autoridade pública, porque apenas o Poder pode garantir ou obrigar sua execução.

Neste sentido, levando-se para o âmbito da política, tem-se que os agentes públicos em cargos eletivos, de maneira geral, tais como presidente, senadores, deputados federais e estaduais, governadores, prefeitos e vereadores, teriam, pelo menos de forma subjetiva, em função ou razão de seus cargos, a aludida Fé Pública, principalmente devido ao dever de prezar pela Moralidade.

Feito este breve, mas necessário “intróito”, trazemos dois exemplos de falas do vereador de Itapema, Sr. Adriano Pivotto, as quais devemos nos debruçar com um pouco mais de atenção pois, analisando mais profundamente, podem ser eventualmente enquadradas em algum dispositivo que possa ser considerado como ferindo ou a Moralidade ou mesmo o decoro.

Afinal, já está claro que um parlamentar não pode utilizar a imunidade no uso da tribuna para falar o que quer, sem checar a veracidade, ou mesmo, sem esclarecer de forma adequada para a sociedade o porque de sua fala, podendo inclusive, “jogar palavras ao vento” e não esclarecer para o povo o que ele disse, ou ainda, dizer que vai fazer e não fazer.

Nesse contexto, no dia 14 de fevereiro do corrente, o aludido vereador se utilizou da tribuna da Câmara de Vereadores de Itapema para dizer, entre outras coisas: “E eu digo para vocês que nós vamos abrir a caixa preta do saneamento em Itapema”.

Observando mais de perto e, baseando-se nas expressões conhecidas pelo público em geral, quando alguém fala em “caixa-preta”, refere-se geralmente à algo “secreto, indestrutível, inalcançável, um segredo muito bem guardado, um conluio entre pessoas bem guardado, etc”.

De modo geral, hoje, como se sabe, caixa-preta é uma expressão usada em sentido metafórico para designar tudo aquilo cuja lógica de funcionamento seja inacessível ao observador comum, ou seja, escondido dos olhos da sociedade ou de alguém específico.

Já nas gírias, “caixa preta” significa sucesso inevitável, finalidade atingida com êxito. Ou seja, se você “abrir a caixa preta” vai conseguir atingir o sucesso em provar algo obscuro, incomum.

E, ao dizer na tribuna da Casa Legislativa que iria “abrir a caixa preta do saneamento em Itapema, o vereador Pivotto deixou claro pelo menos duas coisas:

1- Existe uma aludida “caixa preta” que envolve o saneamento de Itapema e

2- Ele, sabendo dessa existência, vai abri-la, ou seja, ele teria supostamente os mecanismos para atingir esse objetivo.

Ante essa fala, certamente como foi proferida na tribuna da Câmara de Vereadores, todos os que ouviram e viram, não teriam motivos para duvidar da veracidade dessa grave afirmação. Grave porque eventualmente envolveria o ente público (prefeitura de Itapema) e a concessionária de águas e esgotos que ora possui a concessão pelos serviços.

Afirmar, utilizando a tribuna parlamentar, que existe uma “caixa preta do saneamento em Itapema” merece os olhares mais próximos do Ministério Público e da sociedade como um todo, e em nosso entendimento, cabe até mesmo um convite do Órgão Ministerial ao vereador para que explique sua fala.

Afinal se ele sabe da existência dessa aludida “caixa preta” e depois se calou sobre o assunto, nada mais justo do que ele apontar ao Ministério Público aonde está a tal dita cuja “caixa preta”, com todos os indícios e informações pertinentes que embasaram sua fala pública na tribuna da Câmara de Vereadores.

É não só importante a explicação cabal dessa grave afirmação, posto que se reveste de interesse público, não podendo, portanto, ser de domínio único e exclusivo do vereador à partir do momento que torna público tão grave afirmação.

Nada mais justo que a Promotoria da Moralidade Pública convide o vereador Adriano Pivotto para explicar todos os detalhes em relação à sua fala. Aliás, entendemos que, em nome do interesse público, o mesmo já deveria ter tomado essa iniciativa de se dirigir ao Ministério Público para denunciar a tal “caixa preta do saneamento”, bem como apresentar todos os indícios e/ou provas que o mesmo possua.

Afinal, senhor vereador, como um dos princípios basilares da Fé Pública está justamente a Moralidade, que atende o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, o que nos remete a solicitar publicamente esclarecimentos pois, mesmo em se tratando de empresa privada, a mesma está sob concessão pública e tem relação direta com o ente público (prefeitura de Itapema).

Então, o domínio da informação sobre a referida “caixa preta do saneamento” à partir do momento que o senhor tornou público a sua existência, a informação já é de domínio público e, portanto, como representante do povo, o senhor tem o dever de informar à sociedade todas as informações necessárias sobre o assunto, notadamente ao Bastião da Sociedade, o Ministério Público.

Finalizo lembrando ao senhor vereador Adriano Pivotto que, a própria aludida Moralidade impede atos impróprios, incluindo em seu escopo falsear a verdade, iludir, induzir ou até mesmo praticar as famigeradas “fake news”, sem contar as diversas legislações que os obrigam a ser exemplo e a prezar pelo decoro (decoro é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade. O decoro está descrito nos regimentos internos das Casas Legislativas e também nas Leis Orgânicas dos Estados e Municípios).

Nem vamos aqui entrar no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pois entendemos ser desnecessário no momento, pois acreditamos, assim como centenas ou milhares de cidadãos, que o referido vereador tem todas as informações pertinentes para varrer de Itapema essa aludida e malfadada “caixa preta do saneamento”.

Lembrando que está inclusive publicado em rede social do vereador (Instagram) o vídeo com as afirmações. Portanto, imagina-se que ele tem todas as informações para repassar ao conhecimento da sociedade.

Quem viver, verá.

E c’est fini.

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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