02-12-2022: Um vídeo viralizou nas redes sociais na tarde desta sexta-feira (02), um desentendimento no trânsito em uma via central do centro de Itapema, um idoso foi agredido de forma covarde por um homem mais jovem e aparentemente atlético e jovem.
Segundo informações de uma senhora que trabalha em um salão de cabeleireira o idoso sofreu um ataque de fúria e descabido e desproporcional com chutes no rosto desferido pelo agressor causando sangramento.
As imagens mostram que vítima não reagiu para não sofrer novas agressões, entrou no carro e foi embora do local.
O agressor foi identificado e já circulam imagens do agressor nas redes sociais, trata-se de um “personal trainer” após a divulgação das imagens da identificação do autor das agressões, o caso deve ser apurado pela delegacia de polícia civil de Itapema.
Separamos algumas manifestações de repúdio e pedidos de justiça contra agressor
Veja áudio e demais manifestações de repúdio.
“Caros moradores da Meia Praia. Ajudem a identificar este agressor de idoso. Recebi o vídeo supracitado, que mostra este idoso sendo agredido a soco e pontapé no centro de Itapema. Dizem que ao agressor é colaborador de uma Academia no centro. Um absurdo! Adriana Nogueira/AMME
A Polícia Civil de Itapema já identificou agressor e procedimento policial será realizado dentro do prazo legal. Claudie Annita/AMmE
Amigos deste grupo, o assunto, defesa dos direitos da pessoa idosa é sagrado, até porque o sonho dos jovens é alcançar a melhor idade com saúde. Digo isto, pois em nossa cidade, há uma parcela significativa da população idosa e no Bairro Meia Praia supera os 55% dos moradores, assim este assunto se torna relevante debater neste grupo. Analisando com calma os fatos e buscando informações conclui-se que o ato do rapaz (pra mim um covarde) não merece defesa, pois além de irracional faz jus a punição severa do Estado, pois agiu com desprezo a vida humana e a um cidadão de bem. Por isso, me solidarizo com a família do Sr. que foi agredido e clamo justiça as autoridades. Ex-vereador Yagam Dadam
O caso se tornou público e exige das autoridades Judiciária a tomada de medidas para apurar, processar e levar ao conhecimento do Ministério Público que pode pronunciar ao poder Judiciário, o cumprimento da Lei, requerer os devidos enquadramentos legais para preservar o direito do idoso. O Estatuto do Idoso no parágrafo 1º do Art. 19, dispõe que, (…) considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Devido a exposição do caso em redes sociais expos de forma cruel a imagem e a dignidade da pessoa idosa (vítima) neste caso, cabe a observação do Estado de atuar para apurar a motivação e trazer baila da repercussão pedagógica que Itapema não é uma terra sem lei.
No Art. 4º do Estatuto do Idoso, dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Redação
Material de apoio e referência: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/cartilhacombateviolenciapessoaidosa.pdf