EM PORTO BELO JUSTIÇA DETERMINA QUE APARTAMENTOS NÃO PODEM SER VENDIDOS SEM REGISTRO NO CARTÓRIO

 

VENDA DE AP NO PEREQUÊ, SÓ COM REGISTRO

Uma liminar da Justiça proíbe que uma empresa vendam ou anunciem o pré-lançamento de um residencial na praia do Perequê, em Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina. Isso porque o residencial não teria registro das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo para regularizar o empreendimento é de 180 dias. Empresa fica proibida de anunciar ou comercializar as unidades até que a regularização seja feita, sob pena de multa.

CONSTRUTORAS VINHAM DESCUMPRINDO

A construtora responsável pela obra vinha promovendo a venda das unidades do projeto, ainda na planta. Os réus, a empresa e um sócio, têm 15 dias para comunicar aos anunciantes que retirem as publicações de venda do empreendimento dos sites. Eles também devem comunicar a quem já adquiriu um imóvel a decisão de proibir as negociações até que a construtora prove a regularização junto ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Os réus também ficam proibidos de participar ou intermediar as vendas até que provem a regularização do empreendimento. A Justiça determinou também que uma placa seja fixada no terreno onde o prédio será construído, informando da proibição e do motivo. A multa prevista pelo não cumprimento de cada um dos itens é de R$ 10 mil.

AJUIZAMENTO DE AÇÃO

A ação civil foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo. Segundo a promotora Lenice Born da Silva, a construtora estava vendendo os apartamentos do residencial sem registro em cartório. Um contrato firmado em agosto de 2020 comprova que houve a venda de uma unidade, avaliada em R$ 450 mil. A promotoria solicitou informações ao Cartório de Registro de Imóveis, que informou que não havia nenhum processo finalizado em nome do empreendimento.
O Município informou ao Ministério Público que, embora o projeto do edifício tenha análises técnicas parcialmente aprovadas, há pendências para a emissão do alvará de construção.
O Creci/SC – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – foi informado por ofício sobre a liminar, para comunicar a todas as imobiliárias e corretores que atuam na região que a venda de unidades do edifício está proibida até que a construtora providencie a regularização, conforme determina a Justiça.

O QUE É INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?

Os projetos aprovados para construção precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis para que a incorporação imobiliária possa ser feita, isto é, a venda dos apartamentos ainda na planta. A Lei 4.591/64 determina que o incorporador somente poderá negociar a unidade após arquivo no Cartório de Registro de Imóveis dos documentos exigidos pela legislação. É ilegal elaborar contratos preliminares para a realização de registro futuro da incorporação.

Redação
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