Mais uma etapa sobre o assunto “constituição”
Vivemos um momento crucial para as democracias no mundo. O contrato social construído pelos nossos antepassados estabeleceu as bases das nações democráticas, garantindo a soberania do Estado e direitos essenciais, como a liberdade de iniciativa, o direito ao trabalho, o direito à propriedade, os direitos fundamentais, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a separação dos poderes. Além disso, instituiu mecanismos de freios e contrapesos para impedir abusos, bem como para proteger a dignidade humana, a presunção de inocência e o habeas corpus.
A história constitucional brasileira é marcada por períodos de instabilidade, autoritarismo e tentativas de consolidação democrática. Desde a Independência, o país passou por diversas Constituições, refletindo momentos de crise, avanços sociais e mudanças no cenário político. A luta por uma Constituição consciente e eficaz sempre esteve presente, impulsionada por diferentes grupos sociais que buscaram garantir direitos, equilíbrio entre os poderes e maior participação popular no processo decisório.
As Constituições brasileiras foram elaboradas por diferentes grupos políticos ao longo da história, com a participação de importantes legisladores, juristas e políticos.
Neste artigo, busquei destacar alguns dos principais nomes envolvidos na formulação de cada Constituição até a de 1988.
A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DE 1824 (IMPÉRIO DO BRASIL)
- José Bonifácio de Andrada e Silva – Um dos principais articuladores da independência e defensor do modelo constitucional.
- Marquês de São Vicente (José Clemente Pereira) – Presidente da Assembleia Constituinte dissolvida por Dom Pedro I.
- Conselho de Estado do Imperador – Redigiu a Constituição após a dissolução da Assembleia.
A SEGUNDA CONSTITUIÇÃO DE 1891 (PRIMEIRA REPÚBLICA)
- Ruy Barbosa – Relator da Comissão Constitucional e principal responsável pela redação da nova Carta.
- Prudente de Morais – Presidente da Assembleia Constituinte e futuro primeiro presidente civil do Brasil.
- Benjamin Constant – Influente na introdução do modelo republicano e federalista.
A TERCEIRA CONSTITUIÇÃO DE 1934 (ERA VARGAS)
- Getúlio Vargas – Presidente na época e articulador do novo texto constitucional.
- Francisco Campos – Ministro da Justiça e um dos responsáveis pela estrutura jurídica da Constituição.
- João Mangabeira – Defensor das liberdades civis e da participação popular na Constituinte.
A QUARTA CONSTITUIÇÃO DE 1937 (ESTADO NOVO)
- Francisco Campos – Principal redator da Constituição outorgada por Vargas, que instituiu o regime autoritário do Estado Novo.
A QUINTA CONSTITUIÇÃO DE 1946 (REDEMOCRATIZAÇÃO)
- Carlos Luz – Presidente da Assembleia Constituinte.
- Adroaldo Mesquita da Costa – Relator do texto constitucional.
- Bilac Pinto – Importante nome no debate sobre os direitos fundamentais.
A SEXTA CONSTITUIÇÃO DE 1967 (DITADURA MILITAR)
- Carlos Medeiros Silva – Ministro da Justiça e um dos principais articuladores do texto constitucional.
- Alfredo Buzaid – Jurista influente na formulação da Constituição.
- Pacheco e Silva – Relator do projeto da nova Constituição no Congresso.
A SÉTIMA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (NOVA REPÚBLICA)
- Ulysses Guimarães – Presidente da Assembleia Nacional Constituinte e símbolo da luta democrática.
- Bernardo Cabral – Relator da Constituição de 1988.
- Nelson Jobim – Atuou na redação e defesa de importantes dispositivos constitucionais.
- Mário Covas – Defensor da descentralização administrativa e dos direitos sociais.
- Roberto Campos – Economista e político com grande influência nos debates econômicos da Constituinte.
- Paulo Brossard – Jurista e senador, atuante nos temas jurídicos e institucionais.
Essas são as sete Constituições que marcaram a trajetória do Brasil, do Império até a Constituinte de 1988, conduzida por Ulysses Guimarães. Cito alguns dos principais legisladores e juristas que ajudaram a moldar as Constituições brasileiras ao longo da história. Se quiser mais detalhes sobre algum período específico, posso aprofundar.
A CONSTITUIÇÃO DE 1988: UM MARCO NA LUTA DEMOCRÁTICA
Após mais de duas décadas de ditadura militar, o movimento pela redemocratização ganhou força na década de 1980, com a campanha das Diretas Já e a pressão popular por um novo pacto constitucional. O resultado foi a Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que consolidou o Estado Democrático de Direito e garantiu a participação da sociedade civil na elaboração do novo texto.
A Carta Magna de 1988 inovou ao ampliar direitos sociais e fundamentais, fortalecendo o sistema de freios e contrapesos entre os poderes e criando mecanismos de controle da constitucionalidade. O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) foi ampliado, garantindo maior protagonismo na interpretação da Constituição e no controle de abusos dos demais poderes.
Um dos pontos centrais dessa Constituição foi a reafirmação da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, assegurando que nenhum cidadão possa ser cerceado em sua opinião, crença ou prática religiosa, desde que respeite os limites do direito alheio e da ordem pública. Esses direitos fundamentais representam pilares essenciais para a construção de uma sociedade democrática e pluralista.
Além disso, a nova Constituição reforçou a democracia participativa, permitindo o uso de instrumentos como plebiscitos, referendos e iniciativa popular na formulação de leis. Isso possibilitou uma maior interação entre a população e o Estado, garantindo que demandas sociais fossem mais ouvidas e incorporadas ao ordenamento jurídico.
A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUIÇÃO CONSCIENTE E EFICAZ
Uma Constituição consciente deve refletir não apenas os anseios do povo no momento de sua promulgação, mas também estar apta a se adaptar às mudanças sociais e políticas ao longo do tempo. Para isso, é essencial que seus princípios sejam respeitados e aplicados de maneira coerente, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.
Já a eficácia constitucional depende de diversos fatores, como a atuação responsável dos poderes, a participação ativa da sociedade e a existência de instituições sólidas para garantir o cumprimento das normas fundamentais. A luta por uma Constituição eficaz passa pela necessidade de evitar retrocessos democráticos, fortalecer o acesso à Justiça e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle da administração pública.
Autores como, Konrad Hesse, defendem que a eficácia constitucional não depende apenas do texto normativo, mas também do compromisso da sociedade e dos governantes com sua aplicação prática. No Brasil, essa luta se reflete na necessidade de garantir que a Constituição de 1988 não seja apenas um documento formal, mas um instrumento real de transformação social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A história constitucional brasileira demonstra que a luta por uma Constituição consciente e eficaz é contínua e exige o engajamento de toda a sociedade. A Constituição de 1988 representou um grande avanço na consolidação da democracia, mas ainda enfrenta desafios na sua plena aplicação.
Um exemplo são as emendas constitucionais, que contribuem para o fortalecimento das instituições, a educação cívica da população e o respeito aos princípios democráticos. Esses ajustes são fundamentais para garantir que a Constituição permaneça como o alicerce da justiça, da democracia e da cidadania no Brasil.
REFERÊNCIAS
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
- CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2018.
- HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1991.
- MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
SOBRE O AUTOR
José Santana é jornalista graduado em Gestão Pública e, atualmente, pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade Uninter. Ele alia sua formação acadêmica e sua experiência jornalística para realizar análises críticas e aprofundadas sobre os processos constitucionais e democráticos no Brasil. Seu trabalho demonstra um compromisso com a reflexão sobre a evolução do pensamento constitucional, contribuindo para o debate acerca dos desafios da governança e dos direitos fundamentais na sociedade brasileira.











