ARTIGO: CEI EM ITAPEMA – UMA OPORTUNIDADE JOGADA AO VENTO COM DINHEIRO PÚBLICO

Fiscalização bugou! Comissão Acaba em Pizza e TJSC Interrompe Inquérito por Omissão

Ilustração IA: Os vereadores Ramos, Mauro e André posam felizes após o encerramento da CEI da Câmara de Itapema, sem relatório, sem responsabilizações… mas com muita pizza na mesa.

A tão aguardada Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada pela Câmara de Vereadores de Itapema para apurar supostas irregularidades na concessão da exploração de serviços aquaviários no Pontal Norte, entrou para a história – mas pelos motivos errados. O que começou como uma promessa de moralização e justiça pública terminou em inércia, omissão institucional e desperdício de recursos públicos.

A DENÚNCIA QUE PROMETIA MUDAR O RUMO

Em 4 de fevereiro de 2025, o vereador Saulo Ramos utilizou a tribuna legislativa para apresentar o que classificou como “provas inequívocas” de irregularidades envolvendo a então prefeita Nilza Simas, membros do setor jurídico municipal e empresários do ramo turístico. O áudio apresentado, segundo o próprio vereador, seria explosivo.

A denúncia foi endossada publicamente por outros parlamentares, entre eles André de Oliveira, Maurinho, Yagan, João Vitor, Ley e Lorita. Um requerimento foi protocolado e, com ele, nasceu a expectativa de que, enfim, o Legislativo local cumpriria seu dever constitucional de fiscalização com rigor e responsabilidade.

A CONSTITUIÇÃO DA CEI E A ESPERANÇA POPULAR

A Resolução nº 002/2025, de 14 de fevereiro, instituiu formalmente a CEI, fixando o prazo regimental de 120 dias para conclusão dos trabalhos. A composição foi definida: André de Oliveira, Mauro Cordeiro e Saulo Ramos integrariam a comissão.

Era o momento ideal para demonstrar à população que o Poder Legislativo não compactua com desmandos administrativos e que sua função vai além da retórica inflamada nas tribunas.

Durante semanas, o clima nas ruas era de entusiasmo. A população reagia com frases como “agora a coisa vai!” e “acabou a mamata”. O sentimento coletivo era de que a Câmara finalmente cumpriria seu papel fiscalizador, tantas vezes negligenciado em trocas políticas e acordos velados.

A DEGRADAÇÃO DA EXPECTATIVA: OMISSÃO E AMADORISMO

Contudo, o que se viu nos meses seguintes foi a completa desconstrução das expectativas. Reuniões foram realizadas, oitivas promovidas, mas, ao final, o prazo legal venceu. E pior: a comissão simplesmente deixou expirar o tempo sem apresentar relatório final ou sequer solicitar prorrogação formal – algo previsto regimentalmente.

Em 9 de julho de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão liminar determinando a suspensão de todas as atividades da CEI. A corte foi direta: a comissão perdeu validade jurídica após ultrapassar o limite de 120 dias, conforme definido pela própria Resolução da Câmara. Como consequência, todos os atos posteriores tornaram-se nulos.

Essa falha técnica e administrativa é inadmissível. Perder um prazo processual num procedimento de natureza constitucional, com poderes equivalentes aos do Judiciário, revela despreparo, negligência ou desinteresse. Nenhuma das hipóteses é aceitável dentro de uma estrutura que lida com dinheiro público e com a fé do eleitor.

O IMPACTO FINANCEIRO: QUEM PAGA A CONTA?

Outro aspecto negligenciado é o custo. Servidores foram mobilizados, documentos processados, veículos oficiais circularam, houve uso de instalações, energia elétrica, materiais administrativos – tudo isso financiado com recursos públicos. Até os tradicionais “cafezinhos” durante as reuniões fazem parte dessa conta simbólica.

Não há relatório, não há conclusão, não há encaminhamentos ao Ministério Público – há apenas omissão. É inconcebível que recursos públicos sejam empregados em uma comissão que fracassa por erro primário: a perda de prazo. A responsabilidade recai diretamente sobre os omissos, e o mínimo que se espera é a devida responsabilização administrativa e política dos membros envolvidos.

A FUNÇÃO DA CEI E O PAPEL CONSTITUCIONAL DO VEREADOR

Comissões Especiais de Inquérito não são palco para exibicionismo parlamentar. Sua natureza é profundamente séria. Elas constituem um dos principais instrumentos da democracia local para investigar atos do Poder Executivo e resguardar o interesse coletivo.

A perda do prazo, a ausência de relatório e o encerramento precoce por decisão judicial representam um desrespeito não apenas ao Regimento Interno, mas à própria Constituição, que confere ao Legislativo a função fiscalizadora como um dos pilares da tripartição dos poderes.

UMA OPORTUNIDADE PERDIDA – E UMA LIÇÃO

A CEI do Pontal Norte, em vez de exemplo de fiscalização responsável, se transformou em símbolo de amadorismo político. A tragédia não foi a denúncia – mas o destino do inquérito. A população, mais uma vez, assistiu à esperança virar frustração, ao zelo público ser substituído por pizza.

A lição que fica é dura: quem legisla precisa compreender o peso das próprias atribuições. Não se pode brincar de investigar, nem improvisar quando se está lidando com a confiança popular.

O Poder Legislativo deve respostas – e a primeira delas deve ser: quem será responsabilizado por esse vexame?

RESPONSABILIDADE DO AUTOR DA CEI

Ao propor e liderar a comissão, o vereador Saulo Ramos assumiu responsabilidades políticas, legais e administrativas. Sua omissão em garantir a regularidade processual e o cumprimento dos prazos pode configurar ilícitos institucionais.

IMPLICAÇÕES LEGAIS POSSÍVEIS:

  1. A) ÉTICA E PARLAMENTAR:

  • Quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno.
  • Possível sanção pelo Conselho de Ética: advertência, censura ou suspensão.
  1. B) ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA:

  • Encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) para apuração de desperdício de recursos.
  • Apuração por gestão temerária da estrutura pública.
  1. C) CIVIL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

  • Ação por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), caso haja:
  • Dano ao erário (art. 10).
  • Violação aos princípios da administração pública (art. 11).
  • Sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

RECOMENDAÇÕES INSTITUCIONAIS

  1. Encaminhamento do caso à Mesa Diretora e ao Conselho de Ética da Câmara de Itapema.
  2. Envio dos autos ao TCE/SC e ao Ministério Público, para apuração de eventuais danos.
  3. Publicação do relatório parcial da CEI, mesmo que inconclusivo, como medida mínima de transparência.

UMA LIÇÃO AO LEGISLATIVO

O fracasso da CEI, patrocinada pelo vereador Saulo Ramos, é um caso emblemático de como não conduzir uma investigação pública. Comissões com poderes equivalentes aos de autoridade judicial não podem ser tratadas com improviso ou oportunismo político.

A população esperava respostas. O que recebeu foi silêncio, desperdício de recursos e omissão institucional. Se não houver responsabilização, o risco é de repetição.

A comissão composta por Saulo Ramos (autor e relator), Mauro do Gás e André de Oliveira tem a chance de aprender com o erro – ou de enterrar, mais uma vez, a credibilidade das investigações futuras patrocinadas pelo Legislativo.

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Da Redação/Folha do Estado SC

Redação
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