Proposta altera o Marco Civil da Internet e segue para o Senado; medida quer coibir crimes virtuais e uso de perfis falsos
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1380/2025, que determina o uso obrigatório do reconhecimento facial para acesso às redes sociais no Brasil. O texto, que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, será analisado pelo Senado Federal. A nova regra pretende fortalecer a segurança digital, combater perfis falsos e reduzir práticas criminosas como difamação, assédio virtual e golpes financeiros.
COMO FUNCIONARÁ
Segundo o relator Alex Manente (Cidadania-SP), a verificação facial será realizada pelos sistemas operacionais dos dispositivos (Android e iOS), e não diretamente pelas redes sociais. A medida evita a criação de múltiplos bancos de dados biométricos e busca reduzir o risco de vazamentos de informações pessoais.
“A autenticação feita pelos sistemas operacionais é mais segura e centralizada. Isso impede que cada rede social crie sua própria base de dados biométricos”, explicou Manente.
O texto prevê que o reconhecimento facial seja vinculado a documento oficial com foto, e que usuários terão até um ano após a entrada em vigor da lei para realizar o recadastramento. Contas não validadas poderão ser bloqueadas até a conclusão do processo.
OBJETIVO DECLARADO
O autor do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), afirmou que a medida visa proteger os cidadãos de crimes virtuais e responsabilizar autores de ataques e perfis falsos.
“A internet precisa de responsabilidade. Não se trata de censura, e sim de segurança e transparência nas interações virtuais”, declarou Goetten.
O substitutivo também define legalmente os conceitos de “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, harmonizando a proposta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
DEBATE E PREOCUPAÇÕES
Entidades e especialistas em direito digital alertam que a obrigatoriedade pode ameaçar o direito à privacidade e o anonimato protegido pela Constituição.
“Associar a identidade física à presença digital pode abrir brechas para vigilância em massa e uso político de dados biométricos”, avalia a advogada Carolina Saboia, pesquisadora em privacidade digital.
A proposta ainda poderá receber emendas e ajustes nas próximas comissões antes de ser submetida ao plenário. Caso seja aprovada e sancionada, a regulamentação caberá ao Poder Executivo.
SITUAÇÃO DO PROJETO
PL 1380/2025
Autor: Dep. Jorge Goetten (PL-SC)
Relator: Dep. Alex Manente (Cidadania-SP)
Status: Aprovado na Comissão de Comunicação
Próximo passo: Análise pela CCJ e, em seguida, pelo Senado
Fonte oficial: Câmara dos Deputados – Agência Câmara de Notícias
https://www.camara.leg.br/noticias/1210890
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Por José Santana – Jornalista | Folha do Estado
Brasília, 16 de outubro de 2025