Camboriú: prefeitura regulamenta uso e fiscalização de veículos elétricos individuais

Regulamentação quer garantir maior segurança no tráfego da cidade

A Prefeitura de Camboriú dá mais um importante passo para garantir segurança e organização no trânsito do município. A Lei Ordinária nº 3.699/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 9 de outubro, acaba de ser sacionada. Essa lei regulamenta a circulação, fiscalização e aplicação de multas relacionadas ao uso de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros veículos de mobilidade individual – os chamados ‘autopropelidos’.

A nova legislação estabelece regras claras para o uso desses meios de transporte nas vias urbanas da cidade, alinhando o município às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN. O objetivo é promover a convivência segura entre pedestres, ciclistas e condutores, além de incentivar o uso responsável desses modais sustentáveis.

Segundo o texto da lei, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento e ciclorrotas, e conduzidos por pessoas habilitadas (com Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A), além do uso de capacete. Já as bicicletas elétricas e patinetes terão circulação permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas – sendo proibida a circulação sobre as calçadas, calçadões e faixas de pedestres. Para esses equipamentos, a idade mínima para condução é de 16 anos, e 10 anos para passageiros.

A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e pela Autoridade Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar mediante convênio com o Governo do Estado. As infrações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo retenção e remoção dos veículos quando necessário.

Além disso, a lei prevê a criação de um cadastro municipal para bicicletas comuns ou elétricas e equipamentos autopropelidos sem registro no RENAVAM. Esse cadastro permitirá identificar proprietários e responsáveis em casos de irregularidades, reforçando a responsabilidade e o controle urbano.

A Prefeitura, por meio do DEMUTRAN, também deve promover campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado desses equipamentos, com foco na conscientização e na segurança de todos os usuários que se utilizam das vias públicas da cidade.

– Camboriú cresce com responsabilidade e planejamento. Esta lei vem para equilibrar modernidade e segurança, assegurando que a mobilidade urbana evolua de forma sustentável e segura para todos – destaca o prefeito Leonel Pavan.

Os recursos arrecadados com as multas aplicadas e as penalidades, serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, em conformidade com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo aplicados em ações de educação, sinalização e melhorias no tráfego local.

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Texto: Molina Orval

Fotos: Georgia Cordeiro

Redação
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