Itapema: Proibição de Marinas secas em Itapema é tema de Audiência Pública hoje

PL em tramitação na Câmara de Itapema quer proibir empreendimentos náuticos que demandem de infraestrutura terrestre para operar. Proposta original recebe 4 emendas

A Câmara de Itapema realiza hoje (10/11), às 19h, audiência pública no Plenário para discutir quatro Projetos de Lei que alteram o Plano Diretor e hoje estão em tramitação no Legislativo. Entre PL nº 373/2025, que “proíbe marinas secas na orla marítima de Itapema”. Para debater sobre esse e outros Projetos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) convocou o debate público.

O Projeto de Lei Ordinária nº 373/2025 é assinado pelos vereadores Léo Cordeiro (MDB), Márcio Silva (DC) e Zulma Souza (Progressistas).  Os autores destacam que esse tipo de estrutura pode causar impactos ambientais e visuais permanentes. Eles defendem que as marinas molhadas são uma alternativa mais sustentável. O PL original recebeu quatro emendas na redação, inclusive na ementa (proposta) central do PL (confira abaixo).

O presidente da CCJ, vereador Yagan Dadam (PL), destaca que este momento é crucial para o cidadão e sociedade civil organizada manifestarem sua opinião sobre as propostas. “É fundamental discutirmos essas questões com a sociedade, antes da sua votação em plenário, garantindo espaço para manifestação pública”, ressaltou o parlamentar.

EMENDAS TRAZEM MUDANÇAS IMPORTANTES NO PROJETO

O texto original do Projeto recebe uma nova emenda do vereador Léo Cordeiro, trazendo alterações na redação original do PL nos Artigos 1º, 2º e 4º. A primeira alteração, quer mudar a ementa do Projeto: “Dispõe sobre a proibição, em toda a orla marítima de Itapema, de marinas secas a partir da faixa de areia, com ou sem restinga, e em avanço sobre o mar”.

A SEGUNDA E TERCEIRA MUDANÇA ALTERAM A REDAÇÃO DO PL ORIGINAL, ACRESCENDO O SEGUINTE TRECHO (SUBLINHADO) À REDAÇÃO:

– Art. 2º – Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 373/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É vedada, a partir da faixa de areia, com ou sem restinga, e em avanço sobre o mar, ao longo de toda a orla marítima do Município de Itapema, a implantação ou instalação de marinas secas, bem como de quaisquer estruturas, infraestruturas ou edificações a elas vinculadas, ainda que parciais, anexas ou similares”.

– Art. 3º Altera o Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 373/2025, que passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se marinas secas as instalações, públicas ou privadas, destinadas ao suporte, guarda, manutenção, reforma, construção, destruição, comercialização ou atendimento de embarcações náuticas, veículos de uso náutico ou anfíbio, seus acessórios e equipamentos, localizadas em áreas secas ou flutuantes, a partir da faixa de areia ou avançando sobre o mar em toda a orla marítima municipal, incluindo-se pátios, coberturas, oficinas, depósitos, galpões, garagens, estacionamentos ou vagas em solo, ainda que mediante aterro ou estrutura semelhante”.

Por fim, alteração também na proposta que queria anular atos administrativo anteriores ao PL 373/25. A emenda tem a seguinte redação, em destaque no sublinhado o que foi acrescido no texto:

– Art. 4º Com exceção das edificações e infraestruturas já existentes, devidamente licenciadas e em operação, e daquelas que não conflitem com o disposto por esta lei, são nulos os atos administrativos, inclusive licenças ambientais ou de construção eventualmente emitidos ou aprovados.

EM DEBATE, TAMBÉM, DURANTE A AUDIÊNCIA, OS PROJETOS:

– PL Complementar nº 18/25: propõe alterar o Art. 275 da Lei Complementar nº 008/2002, que disciplina as condições para construção de mezaninos;

– PL Complementar nº 036/25: também altera a Lei Complementar nº 008/2002, estendendo de dois para três anos o prazo de validade dos projetos aprovados e licenciamentos de obras.

– PL Complementar nº 037/2025: acrescenta o Art. 19-B à Lei Complementar nº 011/2002, permitindo a flexibilização do recuo de divisa em terrenos com vizinhança já consolidada.

SERVIÇO

Audiência Pública CCJ

Local: Plenário da Câmara de Itapema, às 19h

Transmissão ao vivo aqui!

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Texto: Marina Silva

Redação
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