O vereador André de Oliveira publicou um vídeo nas redes sociais reivindicando a conclusão da ponte localizada na Rua 306, em Itapema. Na gravação, o parlamentar afirma que a estrutura “não leva a lugar algum” e sugere que a responsabilidade pela conclusão seria do gestor municipal itapemense.
“A cena é bonita, mas isso daqui vai dar problema e problema sério. Adivinha onde é que eu tô? Naquela ponte que vai dar problema pra uma ex-prefeita. […] Milhões e milhões de reais foram gastos nessa obra. Ponte que não leva a lugar nenhum. Não tem avenida, não tem estrada do lado de Porto Belo. A ponte que foi construída num terreno privado. […] Que tipo de loucura que os nossos gestores estão fazendo? É esse tipo de coisa que tem que acabar na nossa região e no município de Itapema”, disse o vereador em trecho do vídeo publicado em suas redes sociais.No entanto, ao contrário do que foi insinuado, o vereador não apresentou documentos ou informações oficiais que comprovem suas alegações.
A checagem feita pela Folha do Estado mostra que o parlamentar omitiu o histórico da obra e não citou contratos, decretos, aditivos ou leis que indiquem a origem e a real responsabilidade pela construção da ponte.
O que dizem os documentos
De acordo com o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 010/2023, firmado entre os municípios de Itapema e Porto Belo em 23 de outubro de 2023, a responsabilidade pela ponte é compartilhada.
O documento estabelece que:
“O Município de Itapema procederá com o processo licitatório de uma ponte balsa […] sendo de responsabilidade deste o pagamento mensal referente ao aluguel da ponte balsa.
O Município de Porto Belo promoverá as obras necessárias para que a referida Rua Projetada, que interliga a Ponte da Rua 306 até a BR-101, esteja trafegável.”
O convênio reconhece ainda que a ponte interliga os dois municípios e que sua conclusão estava prevista para dezembro de 2023, com execução e manutenção conjuntas.
📚 Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, edição de 30 de janeiro de 2024, página 1307, Florianópolis/SC.
Linha do tempo da obra
•Agosto de 2023: Prefeituras de Itapema e Porto Belo iniciam tratativas para viabilizar uma ponte de ligação entre os bairros Sertão do Trombudo (Itapema) e Sertão de Santa Luzia (Porto Belo).
•Outubro de 2023: Convênio de cooperação técnica é formalizado, definindo responsabilidades compartilhadas.
•Novembro de 2023: Prefeitura de Itapema inicia processo licitatório para instalação de uma ponte balsa provisória.
•Dezembro de 2023: Prazo estimado para conclusão das obras de acesso por Porto Belo, não integralmente cumprido devido a ajustes de drenagem e liberação de recursos.
•Janeiro de 2024: Publicação do termo aditivo no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (página 1307).
•2024: Trâmites administrativos e novas tratativas entre os municípios seguem em andamento.
O que dizem as prefeituras
Prefeitura de Itapema: informou, em nota, que “a obra da Rua 306 está vinculada a um convênio com o município de Porto Belo e depende de ações conjuntas para conclusão dos acessos”.
Prefeitura de Porto Belo: confirmou que “as obras de ligação com a BR-101 são de responsabilidade do município, conforme previsto no termo de cooperação técnica firmado entre as partes”.
Nota sobre a área particular
Em contato com os proprietários da área, a reportagem da Folha do Estado foi informada de que existia uma tratativa anterior com a empresa ABC Empreendimentos, relacionada à utilização e à integração da área ao projeto viário.
Entretanto, essa tratativa não existe mais, e não há atualmente qualquer vínculo contratual entre os proprietários e a referida empresa, estando os proprietários conversando diretamente com a prefeitura de Porto Belo para resolver a situação e fazer a estrada.
Análise do fato ou fake
A fala do vereador desconsidera a natureza intermunicipal do projeto e induz o público a erro ao atribuir a responsabilidade apenas a Itapema. A verificação documental e os posicionamentos oficiais confirmam que o empreendimento resulta de ação conjunta entre as duas prefeituras, e que o andamento das obras depende de providências administrativas e técnicas de ambos os lados.
Além disso, o parlamentar faz suposições sobre supostas irregularidades e investimentos privados sem qualquer base documental ou citação de fontes oficiais, o que compromete a veracidade do conteúdo publicado.
Da causa e dos efeitos
É falso afirmar que a Prefeitura de Itapema é a única responsável pela conclusão da ponte da Rua 306. A declaração do vereador André de Oliveira é enganosa, pois omite o convênio existente, ignora o histórico técnico e fundiário e distorce o contexto administrativo do projeto, induzindo a população a acreditar em uma responsabilidade isolada do município de Itapema.
NOTA DA REDAÇÃO: É importante o vereador André verificar todas as informações antes de trazer à tona uma informação que não é totalmente correta, com lacunas e/ou omissões que podem levar a interpretações diversas da realidade. Talvez a dita “fiscalização turbo” tenha mais êxito em localizar 1 milhão de mudas de árvores plantadas em Itapema e de onde saíram as tais plantas?
Fontes
•Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — Edição de 30/01/2024, página 1307, Florianópolis/SC.
•Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 010/2023 — Itapema/Porto Belo.
•Notas oficiais das prefeituras de Itapema e Porto Belo (novembro de 2023).
•Declaração de proprietários da área — obtida em novembro de 2025 pela Folha do Estado.









