O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade é que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade de 31 cargos comissionados irregulares na estrutura administrativa da Prefeitura de Itapoá.
Itapoá (SC) – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Itapoá após identificar que 31 funções técnicas teriam sido transformadas em cargos comissionados, por meio da Lei Complementar nº 110/2022. O impacto financeiro estimado na folha salarial municipal ultrapassa R$ 130 mil por mês.
De acordo com a Constituição Federal, cargos comissionados destinam-se apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, enquanto funções técnicas devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público. O estudo técnico do MPSC apontou que os cargos questionados não preenchem os requisitos constitucionais, sendo de natureza técnica, burocrática ou operacional, ou apresentando descrições vagas que impedem a identificação de funções de liderança.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itapoá, com pedido de concessão de medida cautelar para que os dispositivos da lei que transformaram funções técnicas em cargos comissionados sejam declarados inconstitucionais. O processo se baseia em pareceres do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e da própria Câmara de Vereadores de Itapoá.
A promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, responsável pela área de moralidade administrativa na comarca, reforça que o objetivo da ação é resguardar princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Não se discute a importância da organização administrativa do Município, mas é preciso respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, que exige concurso para o exercício de funções técnicas, justamente para garantir impessoalidade, eficiência e proteção ao interesse público”, destacou a promotora.
Entre os cargos questionados estão funções de ouvidor, controlador interno, diretor de tecnologia da informação e coordenadores ou assessores de áreas como urbanismo, planejamento, obras, patrulha mecanizada, trânsito e manutenção de prédios. A legislação municipal também teria transformado funções de coordenação e diretoria na educação em cargos comissionados, abrindo espaço para ocupação por pessoas sem a qualificação exigida para a área.
A promotora alerta que a prática pode comprometer a qualidade do serviço público e gerar afronta direta aos princípios constitucionais que regem a administração municipal.
“Quando funções essencialmente técnicas passam a ser ocupadas sem critérios objetivos de qualificação, há risco concreto de prejuízo à qualidade do serviço público”, concluiu Lanna Gabriela Bruning Simoni.
Fonte MPSC











