Cotas raciais proibidas em SC: o que diz a lei aprovada no estado, suspensa pelo TJ e questionada no STF

Lei estadual proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem verbas do governo, prevendo multa em caso de descumprimento. TJSC suspendeu temporariamente a medida na terça-feira

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais por parte das universidades públicas estaduais ou que recebam verbas públicas de Santa Catarina. A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas do governo de Santa Catarina. Além da suspensão pelo Judiciário catarinense, na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo para que o governo e a Assembleia Legislativa forneçam informações sobre a lei estadual.

Desde a aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e a sanção pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei estadual 19722/2026, que estabelece o fim do ingresso por cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo estadual, tem gerado ampla discussão com entidades e órgãos federais questionando a constitucionalidade da medida.

Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça do estado (TJSC) suspendeu a norma e o Supremo Tribunal de Justiça (STFpediu explicações ao governo e à Alesc.

O QUE DIZ A LEI?

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.

A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas.

Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades: Anulação do edital; Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; Corte dos repasses de verbas públicas; Agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.

A LEI FOI SUSPENSA?

Sim. O TJSC suspendeu a lei por meio de uma decisão liminar (temporária) e deu o prazo de 30 dias para que o governo do estado e a Alesc prestem informações ao Judiciário.

A decisão é assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.

A magistrada reforçou ainda que a lei brasileira 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social e que o STF já analisou esse tema anteriormente.

“A jurisprudência do STF, em precedentes reiterados, reconheceu a legitimidade constitucional das políticas de ação afirmativa, inclusive com recorte racial”, pontuou.

O pedido atendido pela desembargadora partiu de representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O QUE DIZEM GOVERNO E ALESC?

Governo do Estado:a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.

Assembleia Legislativa:a Alesc informou que não havia sido notificada, mas que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. “Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior”.

STF QUESTIONA LEI DE SC

Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc forneçam informações sobre a lei estadual. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma.

O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. No caso da universidade estadual, o atual vestibular foi lançado em dezembro com os resultados divulgados no começo de janeiro, antes da lei ser sancionada.

O despacho do ministro foi feito na segunda (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal.

O QUE DIZEM GOVERNO, ALESC E UDESC?

Governo do Estado: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada” e que tem até quinta (29) para responder ao STF.

Assembleia Legislativa: a Alesc informou ter sido intimada na terça (27), tendo o fim da noite de quarta (28) como prazo para responder ao STF.

Udesc: A Udesc disse que já respondeu ao STF. Em nota, declarou que “a universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo Governo do Estado”

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Por John PachecoJoana Caldas, g1 SC

Redação
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