Operação cumpriu mandados no Legislativo municipal; investigação apura possíveis crimes contra a administração pública, sem prejuízo da presunção de inocência.
Política | Santa Catarina
Blumenau, 3 de fevereiro de 2026
A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou, nesta terça-feira (3), uma operação de grande alcance para apurar um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de um vereador da Câmara Municipal de Blumenau, no Vale do Itajaí. A ação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Poder Judiciário, em endereços ligados ao parlamentar investigado, assessores e terceiros apontados como possíveis intermediários do esquema.
A operação foi conduzida pelo Departamento de Investigações Criminais (DIC), com apoio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (DECRIM), e integra um inquérito instaurado ainda em 2024, a partir de indícios de exigência de devolução de parte dos salários de assessores nomeados no gabinete parlamentar.
Durante as diligências, agentes apreenderam celulares, computadores, documentos, veículos e materiais financeiros, que serão submetidos à análise pericial. Não houve prisões decretadas até o momento.
Vereador investigado
O alvo principal da investigação é o vereador Almir Vieira (PP). Ele acompanhou parte da operação e prestou depoimento à Polícia Civil. Em manifestação pública, o parlamentar afirmou que a ação ocorreu por determinação judicial, declarou-se à disposição das autoridades e disse confiar no esclarecimento dos fatos no curso do devido processo legal.
A Câmara de Vereadores de Blumenau informou, em nota, que colabora integralmente com as investigações e ressaltou que os fatos apurados dizem respeito a condutas individuais, não havendo, até o momento, qualquer imputação institucional contra o Legislativo municipal.
Contexto jurídico
Embora o termo rachadinha não esteja tipificado expressamente na legislação penal, a prática é utilizada para descrever a exigência ou apropriação de parte da remuneração de servidores públicos, conduta que pode se enquadrar, conforme o caso, nos crimes de:
- Peculato (art. 312 do Código Penal);
- Concussão (art. 316 do Código Penal);
- Corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
- Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
- Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
Além da esfera penal, eventual comprovação dos fatos pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa, com sanções civis e políticas previstas na legislação vigente.
Presunção de inocência e interesse público
O Folha do Estado destaca que o parlamentar não foi condenado, encontrando-se na condição de investigado em fase de inquérito, com pleno resguardo ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, princípios assegurados pela Constituição Federal.
Ao mesmo tempo, a apuração de possíveis desvios de recursos públicos em gabinetes parlamentares constitui tema de inegável interesse público, por envolver verbas custeadas pelo contribuinte e a lisura da representação política.
Nota do vereador à imprensa
Em nota encaminhada à imprensa, o vereador Almir Vieira informou que, na manhã desta terça-feira (03), foi cumprido mandado de busca e apreensão em seu gabinete, por determinação do Poder Judiciário.
“Na manhã de hoje (03/02) foi cumprido um mandado de busca e apreensão no gabinete do vereador Almir Vieira, por determinação da Justiça.
O vereador informa que está à disposição das autoridades e confia plenamente no trabalho da Justiça, certo de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no momento oportuno.
Assim que houver acesso a mais informações oficiais sobre o ocorrido, estas serão divulgadas com total transparência.
Reitera, por fim, seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito às instituições.”
A manifestação foi publicada na íntegra, em respeito ao direito de resposta, ao contraditório e à ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.188/2015.
Nota da Redação
O Portal Folha do Estado reafirma seu compromisso com o jornalismo responsável, investigativo e imparcial. O espaço permanece aberto e assegurado ao vereador citado, à sua defesa técnica e a quaisquer outros mencionados, para o exercício do direito de resposta ou esclarecimentos, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 13.188/2015.
Redação – José Santana
Jornalista | Especialista em Direito Constitucional


















