ARTIGO | O ROMBO QUE A REGULAÇÃO NÃO VIU — OU NÃO QUIS VER

Fraude bilionária, executivos presos, bloqueio recorde de R$ 12,2 bilhões e uma verdade incômoda: o país dependeu da Polícia Federal porque o Banco Central falhou onde não podia falhar.

Por José Santana | Especial para a Folha do Estado

A Operação Compliance Zero não é apenas um escândalo financeiro. É um retrato devastador do que acontece quando o sistema regulatório — responsável por garantir a segurança do dinheiro do cidadão, de fundos públicos e de investidores — simplesmente não faz o que a lei exige que faça.

O Banco Master colapsou deixando um rastro de fraudes estimadas em R$ 12 bilhões, segundo a própria Polícia Federal. E enquanto executivos desfilavam em jatinhos privados, obras de arte e relógios milionários, o Banco Central — dotado de poder de polícia administrativa e autonomia ampliada — assistiu à escalada do risco sem intervir a tempo.

A lista de presos fala por si: Daniel Vorcaro, Augusto Ferreira Lima, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva não atuavam na periferia do negócio — eram o núcleo duro do esquema. No lado institucional, figuras do BRB, como Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e Dario Oswaldo Garcia Júnior, estão sob investigação por suposta participação, omissão estratégica ou falhas graves de governança.

E os números são brutais:
– Um Falcon 7X avaliado em R$ 200 milhões,
– R$ 12,4 milhões em obras de arte,
– R$ 9,2 milhões em carros de luxo,
– R$ 6,15 milhões em relógios,
– R$ 380 mil em joias,
– e cerca de R$ 2 milhões em espécie.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 12,2 bilhões para tentar recompor um rombo que cresce a cada nova fase da investigação.

Mas a pergunta essencial — aquela que o Brasil precisa fazer, mesmo que doa — é direta:

Onde estava o regulador?

A Lei Complementar nº 4.595/64 concede ao Banco Central poderes extraordinários para agir em minutos, se necessário:
• inspeção in loco,
• auditorias urgentes,
• intervenção,
• direção fiscal,
• liquidação extrajudicial,
• e instrumentos capazes de estancar risco sistêmico em horas.

Os sinais estavam na mesa.
O mercado havia percebido.
Analistas alertavam discretamente.
Clientes desconfiavam.
Os números não fechavam.

Ainda assim, o BC não atuou com a rapidez que a situação exigia. Se foi erro, é grave. Se foi omissão, é inaceitável. Se foi cegueira institucional, é perigoso. A supervisão que chega tarde não cumpre sua função: apenas observa o desastre já consumado.

E a omissão não começou agora. O Brasil convive há décadas com falhas regulatórias que custaram caro — e continuam custando. A lista de escândalos é extensa: Banco Econômico e Banco Nacional (1995), Bamerindus (1997), Banco Marka (1999), Banco Santos (2005), Banco Cruzeiro do Sul (2015). Todos marcados por governança frágil, fraudes estruturadas e respostas tardias de órgãos de controle.

O resultado desse histórico?

De 1980 a 2025, o Brasil acumula mais de R$ 60 bilhões em perdas diretas por fraudes bancárias documentadas. Corrigidos pela inflação e câmbio, especialistas estimam que esse valor ultrapassa R$ 200 bilhões em cifras atuais.

É dinheiro público, dinheiro privado, dinheiro de investidores — dinheiro de quem confiou que o sistema bancário era seguro.

O Brasil não precisa de mais narrativas.

Precisa de investigação séria, controle real e punição exemplar.

A legislação brasileira já oferece instrumentos sólidos — artigos 171, 288, 312, 317 e 325 do Código Penal; Lei dos Crimes Financeiros (7.492/86); Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98); Lei de Organizações Criminosas (12.850/13).

O que falta não é lei. É ação. É coragem institucional. É real.

E é intolerável que, em pleno século XXI, com toda a tecnologia disponível, o país ainda dependa da Polícia Federal para descobrir aquilo que o Banco Central tinha obrigação legal de detectar antes.

Por isso, este artigo afirma com clareza:

Fraudes bilionárias não podem resultar em acordos, delações vazias ou prisões temporárias midiáticas.
É necessária cadeia real, condenações severas, execuções integrais — décadas, não meses — para que esses operadores passem a vida vendo o sol nascer por trás de uma fresta de concreto.

A Polícia Federal, por sua vez, fez o que os reguladores não fizeram.
Entrou. Prendeu. Bloqueou. Rastreadou. Apreendeu. Desmontou o esquema e trouxe luz onde antes havia silêncio conveniente.

Foi a PF — não o Banco Central — que impediu que o rombo continuasse crescendo.

E isso revela uma deficiência profunda: quando a regulação falha, o crime financeiro prospera. Quando a supervisão dorme, a corrupção acorda cedo.

O caso Master expõe ainda uma ferida política: a investigação alcança o BRB, banco controlado pelo Governo do Distrito Federal. A apuração deve ir até onde for necessário, doa a quem doer — inclusive se atingir gestores públicos, interesses partidários e estruturas de poder.

O país exige respostas.
O sistema financeiro exige reformas.
A sociedade exige transparência.

A omissão regulatória custou caro demais. Caríssimo.
E ainda custará mais, se mudanças estruturais não forem feitas.

Porque a lição é dura, mas clara:
onde falta supervisão, sobra fraude; onde falta Estado, sobra oportunismo; e quando a regulação falha, quem paga a conta é sempre o cidadão.

Referências e Fontes – Polícia Federal – Operação Compliance Zero

– Decisões judiciais da 10ª Vara Federal Criminal
– Relatórios do Banco Central sobre supervisão prudencial
– Histórico dos casos: Econômico, Nacional, Bamerindus, Marka, Santos, Cruzeiro do Sul
– Estimativas acadêmicas e estudos sobre perdas sistêmicas por fraudes bancárias (1980–2025)

José Santana é jornalista, MTB 3982/SC pós-graduado em Direito Constitucional, formado em Gestão Pública e pós-graduando em Jornalismo Investigativo. Fundou o Informativo do Vale do Ivaí (1996), o jornal Folha Evangélica (2001) e consolidou o portal Folha do Estado em 2014. Fundou a Olho Vivo – 2004, entidade que combate a corrupção, defesa dos direitos humanos e ambiental olhovivobr.org. Foi militar do Exército Brasileiro, liderou movimentos estudantis e atua há mais de 30 anos em cobertura política, jurídica, econômica e institucional no Paraná e em Santa Catarina.

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