CCJ aprova inclusão de registro físico no novo Código Eleitoral, mas medida ainda precisa passar pelo Plenário e pode não valer para eleições de 2026
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou – em 20 de agosto – um destaque ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, o novo Código Eleitoral, que inclui a obrigatoriedade de registro impresso de cada voto nas urnas eletrônicas. A decisão reacendeu o debate nacional sobre a segurança do sistema eleitoral e a possibilidade de auditoria física dos votos. Apesar da aprovação, a proposta ainda não virou lei. O texto segue para votação no Plenário do Senado, podendo depois retornar à Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
O QUE MUDA NO SISTEMA ELEITORAL
Pelo texto aprovado na CCJ, após o eleitor confirmar o voto na urna eletrônica, o equipamento imprimirá automaticamente um registro físico, que será depositado em compartimento lacrado, sem contato manual com o eleitor.
A apuração continuaria sendo eletrônica, mas o registro físico serviria como mecanismo de auditoria – permitindo a conferência de amostras em seções sorteadas, a fim de verificar se o resultado eletrônico coincide com as impressões registradas.
OS ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA
Defensores da medida afirmam que o voto impresso aumenta a transparência e reforça a confiança popular no sistema, garantindo um instrumento físico de conferência independente do sistema digital.
Já os críticos – incluindo técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – apontam riscos de quebra de sigilo, aumento de custos, falhas técnicas e logística complexa. Além disso, argumentam que o sistema atual já possui mecanismos de auditoria digital e boletins públicos impressos em cada seção, assegurando rastreabilidade dos resultados.
CUSTOS E PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO
Segundo avaliações técnicas, o custo da implementação nacional de impressoras e compartimentos lacrados em todas as urnas pode chegar a centenas de milhões de reais, além de exigir um cronograma de testes, licitações e treinamento de mesários.
Pela regra da anualidade eleitoral, mudanças no processo de votação só podem valer se aprovadas até um ano antes da eleição. Assim, mesmo que o projeto seja aprovado nas próximas semanas, há risco de que não haja tempo hábil para aplicação nas eleições de 2026.
O QUE FALTA PARA VIRAR LEI
- Votação do texto no Plenário do Senado;
- Possível retorno à Câmara dos Deputados, caso o Senado altere a redação original;
- Sanção presidencial;
- Regulamentação técnica pelo TSE, definindo modelos de impressora, protocolos de segurança e regras de auditoria.
Somente após todas essas etapas, o voto impresso poderia ser adotado oficialmente no Brasil.
CONTEXTO E DEBATE PÚBLICO
O tema do voto impresso vem sendo debatido desde 2002, quando o país fez um teste parcial com urnas que imprimiam o voto. O modelo foi abandonado por falhas e alto custo.
Em 2021, a proposta de emenda constitucional sobre o tema foi rejeitada na Câmara dos Deputados. Agora, com a retomada da discussão via Código Eleitoral, o Senado reacende uma disputa política que divide partidos, técnicos e a sociedade civil.
Para o jornalista e analista jurídico José Santana, o debate “precisa ser técnico e não ideológico”.
“A confiança no voto não pode depender de crença política, mas de procedimentos verificáveis. Se o voto impresso vier a ser implantado, deve vir com garantias de sigilo e transparência auditável, sem abrir brechas para retrocessos democráticos – afirma.
RESUMO OBJETIVO
- Projeto: PLP 112/2021 (novo Código Eleitoral)
- Proposta incluída: voto com registro impresso auditável
- Situação: aprovado na CCJ do Senado
- Próximas etapas: votação em Plenário, retorno à Câmara e sanção presidencial
- Aplicação: improvável para 2026 devido ao prazo legal
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Folha do Estado – jornalismo independente, analítico e constitucional.
Redação Brasília / Itapema
José Santana – jornalista, pós-graduado em Direito Constitucional








