Câmara declara perda de mandato de três deputados do PL em decisões amparadas por STF e Constituição

Brasília – Exclusivo Folha do Estado: A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, em atos administrativos distintos, a perda de mandato de Alexandre Ramagem (RJ), Carla Zambelli (SP) e Eduardo Bolsonaro (SP). Embora os casos tenham sido tratados de forma técnica pela Casa, os bastidores revelam pressão política, disputas internas e resistência de aliados à aplicação direta da Constituição.

Decisões automáticas, mas politicamente sensíveis

No caso de Alexandre Ramagem, a Mesa apenas formalizou a consequência jurídica de uma condenação criminal com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pela Constituição, a perda do mandato é automática, sem margem para interpretação política — ainda assim, líderes partidários tentaram postergar o ato.

Fontes ouvidas pela Folha do Estado relatam que a Mesa sofreu pressão para aguardar “melhor ambiente político”, o que não encontra respaldo legal.

Renúncia estratégica e perda inevitável

Já Carla Zambelli, também condenada criminalmente pelo STF, antecipou-se à formalização da cassação e apresentou renúncia. A estratégia evitou a publicação de um ato declaratório da Mesa, mas não alterou o efeito jurídico: a vacância do mandato e a posse do suplente.

Juristas consultados avaliam que a renúncia teve objetivo claro de preservar discurso político, ainda que a decisão judicial fosse irreversível.

Faltas, mandato à distância e limite constitucional

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu por excesso de faltas não justificadas. O deputado permaneceu fora do país por meses, sem respaldo regimental para o exercício remoto do mandato, ultrapassando o limite constitucional de ausências.

A decisão expôs uma prática recorrente, porém pouco debatida no Congresso: mandatos exercidos informalmente a partir do exterior, sem previsão legal.

Mesa Diretora agiu por dever legal

Diferentemente das cassações por quebra de decoro, os três casos não passaram pelo plenário. A Mesa Diretora atuou de forma vinculada, cumprindo determinações constitucionais e judiciais.

Para especialistas ouvidos pela reportagem, qualquer tentativa de reversão configuraria descumprimento direto da Constituição.

O que vem agora

Com a declaração das vacâncias, a Câmara deve convocar os suplentes. Nos bastidores, partidos discutem impactos eleitorais para 2026 e o efeito simbólico das decisões.

A Folha do Estado segue apurando possíveis desdobramentos políticos e jurídicos.

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
Ultima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']
Related News