Norma altera o Código de Obras para permitir a demolição de construções abandonadas por 5 anos em situações de risco
A Câmara de Itapema aprovou a Lei Complementar nº 127/2024, que modifica a Lei Complementar nº 8/2002 (Código de Obras) que define quando a Prefeitura pode determinar a demolição de obras não concluídas e abandonadas. Além disso, a lei estabelece regras específicas de proteção e sanções para bens tombados, reforçando a segurança urbana, paisagem e preservação cultural. A norma legislativa foi assinada pelo então vereador Carlos Alexandre de Souza Ribeiro (Xepa).
O QUE MUDOU NA LEGISLAÇÃO
A Lei nº 137/2024 adiciona ao Código de Obras a possibilidade de demolição de edificações “não concluídas e abandonadas por prazo igual ou superior a cinco anos”, quando forem julgadas insalubres, suscetíveis a invasões, com risco às propriedades vizinhas, risco à segurança pública, ou ofensivas à paisagem urbana/natural e a qualidade estética das habitações.
Ao mesmo tempo, veda a demolição quando o projeto puder ser modificado ou licenciado, quando a edificação estiver sub judice ou quando a obra licenciada em desacordo puder ser adequada à legislação por alteração.
A norma determina que tais regras não se aplicam a bens protegidos por tombamento ou instrumentos correlatos.
A Lei Complementar nº 137/2024 na íntegra pode ser consultada aqui:
https://leis.org/municipais/sc/itapema/lei/lei-complementar/2024/127/lei-complementar-n-127-2024-modifica-a-lei-complementar-n%C2%BA-0082002-e-da-outras-providencias
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara:
https://www.youtube.com/watch?v=lB11Nd8kFCw
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Texto: Marina Bértolli




























