Funções da Procuradoria da Mulher: dar suporte jurídico gratuito, fiscalizar políticas públicas, acolher e encaminhar denúncias, e promoção de campanhas de conscientização
A Câmara de Itapema esclarece que os fatos sobre a votação da Emenda Parlamentar nº 72, PL nº 654/2025), que queria suplementar o orçamento da Câmara de Itapema, criando uma rubrica específica no valor R$ 100.000,00 para a Procuradoria Especial da Mulher (PEM), anulando tal valor previsto como dotação orçamentária da “Gestão Administrativa e Financeira da Câmara”. A emenda foi rejeitada pelos parlamentares com 9 votos favoráveis, e 4 contrários.
A discussão sobre a proposta aconteceu durante a 1ª votação da LOA (Lei do Orçamento Anual) na terça-feira (02/12). Essa legislação contempla todo o orçamento da cidade, e também do Poder Legislativo, que prevê para 2026 um orçamento de R$ 21,5 milhões. A Secretaria de Administração da Câmara informa que esses recursos suprem todas as atividades da Câmara Municipal de Itapema como: custeio dos Programas Institucionais (Balcão da Cidadania, Câmara Mirim, Câmara Cultural), folha de pagamento, custos estruturais e de serviços, assim como projetos do Poder, incluindo a Procuradoria Especial da Mulher (PEM), conforme detalha o Artigo 12 da Resolução nº 05/2021:
– Art. 12. As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Procuradoria Especial da Mulher, tais como os decorrentes da contratação do estagiário, honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Itapema.
NOVA SEDE E REESTRUTURAÇÃO EM 2025
Vale registrar que a Procuradoria da Mulher não foi recém-inaugurada (foi instituída em 2021). A PEM foi, inclusive, reestruturada em 2025 em parceria com o Poder Judiciário de Itapema e reinaugurada em outubro deste ano, com um novo espaço fora da Câmara Municipal, para garantir maior privacidade nos atendimentos à mulher em situação de violência.
A Mesa Diretora da Câmara destaca que a Procuradoria da Mulher recebeu um grande investimento de recursos públicos ao longo de 2025, como ação concreta diante das acusações que circulam.
RECURSOS ALOCADOS NO PROGRAMA EM 2025
– R$ 46 mil pago pelo aluguel anual da nova sede da Procuradoria Especial da Mulher;
– R$ 72 mil com auxílio-estágio, com a contratação de uma Advogada, e uma estudante de Direito, para prestar os devidos encaminhamentos aos casos de atendimento;
– Ampla ação de Assessoria de Imprensa e de publicidade para a reinauguração da nova sede, com mobilização, abastecimento e atendimento à imprensa no dia do evento, realizada pela equipe efetiva de Comunicação da instituição e pelo programa TV Câmara, profissionais custeados com recursos públicos da Câmara Municipal;
– Além de custos de manutenção, como energia elétrica, internet e telefone.
– O local também conta com dois computadores, ambiente climatizado, banheiro adaptado para PCD, cozinha, mobília e decoração. A limpeza é realizada pela empresa terceirizada que atende a Câmara de Vereadores.
REGISTRO DE ATENDIMENTOS
Os registros da Procuradoria da Mulher confirmam o atendimento de duas mulheres em situação de violência, desde outubro de 2025, casos devidamente encaminhados para o CAAV (Centro de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica), conforme prevê as atribuições de cada órgão na rede de assistência. Esses dados apontam que não há demanda para disponibilizar um profissional da saúde do Município (Psicólogo), para atendimento exclusivo na Procuradoria da Mulher.
– Art. 9º A Procuradoria Especial da Mulher funcionará em sala específica, sendo vedado o uso dos gabinetes parlamentares dos Procuradores integrantes e vereadores, bem como, dos demais departamentos da Câmara de Vereadores de Itapema.
FUNÇÕES DA PROCURADORIA DA MULHER
Definições da Resolução nº 5/2021.
– Art. 2º Caberá à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução dos programas governamentais nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como, a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover pesquisas, estudos e debates sobre a violência e a discriminação contra a mulher, bem como, acerca de seu déficit de representação nas áreas políticas, sociais e do mercado de trabalho;
V – Promover estudos, debates e palestras sobre “Direito das Mulheres”, qualificação profissional, empreendedorismo e mercado de trabalho.
SERVIÇO
A Procuradoria da Mulher tem como função a defesa dos direitos da mulher, suporte jurídico gratuito, fiscalização de políticas públicas, acolhimento e encaminhamento de denúncias, além da promoção de campanhas de conscientização. O atendimento presencial ao público está disponível de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 18h30.
Fale com a Procuradoria: (47) 98865-6836.
Em caso de emergência, acione imediatamente a Polícia Militar, pelo 190.
————————-
Texto: Marina Bértolli
Da Assessoria CMI













