Engenheira ambiental explica que a falta de informação e de regularização é o principal motivo do desmatamento ilegal no Brasil.
No Cerrado, as queimadas e o desmatamento continuam sendo uma preocupação para os setores ambiental e rural, especialmente durante o período de estiagem, entre maio e outubro, quando as práticas de limpeza de pastagens se intensificam. Em 2023, o Brasil registrou mais de 112 mil focos de queimadas, sendo 8.589 em Goiás; até maio de 2024, foram contabilizados 3.780 focos no estado, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Dados do MapBiomas mostram que o Cerrado foi o bioma com a maior área desmatada pelo segundo ano seguido, totalizando 652.197 hectares em 2024, equivalente a 52,5% do desmatamento nacional, apesar de uma redução de 42,1% em relação a 2023.
A engenheira ambiental Maristela Rodrigues alerta que, sem planejamento técnico e licenciamento adequado, os produtores rurais ficam sujeitos a multas, embargos e paralisação das atividades pelos órgãos ambientais.
Ela explica que o principal motivo do desmatamento ilegal é a falta de informação e a ausência de licenciamento para a supressão vegetal, que consiste na remoção de vegetação nativa sem autorização prévia.
“Se há uma supressão vegetal feita de forma correta e licenciada, o produtor não vai desmatar APP ou Reserva Legal. O correto é que ele esteja licenciado para fazer a supressão, seja para plantar capim, lavoura ou criar o que desejar para a atividade agrícola do local”, esclarece.
A engenheira destaca ainda a importância de respeitar as áreas protegidas. O Código Florestal determina que, no Cerrado, bioma predominante em Goiás, pelo menos 20% da propriedade deve ser mantida como Reserva Legal, além da proteção obrigatória das APPs.
“Quando se faz o processo certo, respeitando a legislação, o produtor protege o patrimônio ambiental dele e garante segurança jurídica para continuar produzindo”, ressalta.
Segundo Maristela, é possível desmatar com menor impacto, minimizando os prejuízos ao meio ambiente ou sem comprometer a produção no campo, desde que cuidados técnicos e legais sejam adotados. Ela orienta que esses efeitos sobre o meio ambiente podem ser reduzidos com ações de reflorestamento e compensação ambiental, que consistem em recuperar áreas degradadas ou preservar outras áreas equivalentes, beneficiando a propriedade com maior estabilidade do solo, conservação da água e manutenção da biodiversidade local.
Como a regularização ambiental deve ser realizada?
Maristela explica que o primeiro passo para a regularização é o planejamento ambiental, que envolve georreferenciamento, levantamento de vegetação, hidrografia, solo e topografia. Esses procedimentos definem a autorização para o corte ou derrubada de árvores, evitando impactos em nascentes, APPs ou Reservas Legais.
Como segundo passo, o produtor deve solicitar o licenciamento ambiental junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
“Essa regularização é feita pelas vistorias e levantamentos. O georreferenciamento da área é realizado para identificar se o desmatamento ocorreu de forma ilegal; em seguida, é emitida a licença corretiva para aquela área. São apontados os valores das possíveis multas e realizadas as compensações ambientais, que podem incluir o reflorestamento de outra área ou a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) para equilibrar a vegetação suprimida”, explica.
Essas informações são apresentadas ao órgão ambiental municipal ou estadual, de forma declaratória, e as infrações são lavradas com base em critérios técnicos, aplicando autos de composição, acordos firmados entre o produtor e o órgão, permitindo descontos de 50% a 70% nas multas, após o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas.
“Dessa forma, é possível regularizar as áreas junto às instituições bancárias e ao Estado. Quando emitida a DAI (declaração Ambiental do imóvel), o imóvel fica praticamente regularizado, conforme determina a legislação ambiental”, completou.
Por Jhasper Comunicação
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