Maior período de compras exige atenção redobrada: saiba quais são os seus direitos e como evitar golpes nesta temporada

Com a chegada do período mais intenso de compras no Brasil — marcado por liquidações massivas, promoções agressivas e uma avalanche de oportunidades — também cresce o outro lado da moeda: o aumento expressivo de fraudes, golpes digitais e abusos contra consumidores. A combinação entre o entusiasmo das ofertas e a pressa para aproveitar promoções cria um ambiente propício para criminosos, exigindo atenção redobrada e conhecimento sobre os direitos do consumidor, que se tornam uma verdadeira linha de defesa nesta época do ano.
Segundo dados divulgados pelo Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, o Brasil registrou 6.937.832 tentativas de fraude no primeiro semestre de 2025, um salto de 29,5% em relação ao mesmo período de 2024. O levantamento indica que as ameaças se intensificam justamente em épocas de grande movimento, como Black Friday, Natal e férias, tornando o consumidor ainda mais vulnerável.
Crescem golpes envolvendo PIX, cartão e boleto falso
Entre os crimes mais comuns, estão as fraudes digitais relacionadas ao PIX, cartão de crédito e boletos adulterados. O avanço da tecnologia facilitou as compras, mas também ampliou as brechas que fraudadores exploram.
O PIX, por exemplo, exige cuidados extras. Como o pagamento é instantâneo e irreversível, verificar nome e CPF/CNPJ do beneficiário antes de confirmar a transação é indispensável. Em caso de golpe, a recomendação é acionar imediatamente o banco e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o bloqueio temporário do valor enquanto o caso é analisado.
Já nas compras online, o uso do cartão virtual é apontado como o método mais seguro, principalmente pelo mecanismo de contestação, conhecido como chargeback, que pode reembolsar o consumidor em casos de fraudes comprovadas.
Outro golpe clássico, mas ainda muito recorrente, é o do boleto falso. Criminosos alteram o código original para redirecionar o pagamento. A orientação é sempre verificar os três primeiros dígitos — que indicam o banco emissor — e confirmar se o nome e o CNPJ que aparecem na tela do celular correspondem à empresa correta.
Conheça seus direitos para não cair em armadilhas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante mecanismos de proteção especialmente úteis nesta época. Entre eles, o cumprimento obrigatório da oferta: se um preço ou promoção foi anunciado, a loja é obrigada a honrar, mesmo se houver erro próprio. Guardar prints, anúncios e histórico de preços é essencial como prova.
Outra garantia importante é o direito de arrependimento, válido para compras feitas fora de lojas físicas — como internet ou telefone. O consumidor tem sete dias corridos após o recebimento do produto para devolvê-lo sem justificativa, com reembolso integral e devolução gratuita (logística reversa).
Planejamento: o antídoto contra o superendividamento
Apesar das facilidades, especialistas alertam para os riscos do uso excessivo do crédito nesta época. O aumento das ofertas leva muitos consumidores ao impulso e ao subsequente endividamento. Taxas de juros do parcelamento da fatura ou empréstimos emergenciais podem tornar a compra muito mais cara que o desconto oferecido.
A recomendação é calcular o Custo Efetivo Total (CET) antes de parcelar e evitar contrair dívidas para compras que podem ser adiadas.
Boas práticas para compras seguras
– Verifique CNPJ e reputação da loja (Reclame Aqui e Consumidor.gov.br)
– Evite clicar em links recebidos por SMS ou e-mail
– Confira presença do cadeado e do HTTPS no navegador
– Defina um teto de gastos antes de comprar
– Mantenha comprovantes, prints e registros
Se algo der errado
O consumidor deve procurar a empresa, registrar reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br, e, em caso de golpe financeiro, acionar o banco imediatamente para tentar bloqueio via MED, além de registrar boletim de ocorrência.
*Mateus Fogaça é Diretor Jurídico do Grupo Bari, grupo financeiro localizado em Curitiba que oferece produtos como empréstimo com garantia de imóvel, crédito consignado, investimentos e securitização imobiliária.














