Editorial | Fato ou Fake? A verdade sobre o esgoto, a balneabilidade e a responsabilidade pública em Itapema

Nas últimas semanas, o debate público em Itapema tem sido contaminado por versões simplificadas e, em muitos casos, deliberadamente distorcidas sobre o saneamento básico e a balneabilidade das praias.

Circulam denúncias sem lastro técnico sobre supostos despejos de esgoto na rede pluvial, acusações indevidas que tentam imputar ao atual prefeito a responsabilidade direta por tais lançamentos e, ainda, ataques genéricos à concessionária responsável pela coleta e tratamento de esgoto, a Conasa.

Grande parte desse discurso tem origem em redes sociais, desprovida de laudos, registros oficiais ou qualquer comprovação técnica que identifique, de forma objetiva, a real origem dos problemas ambientais do município.

A edição da Medida Provisória nº 78/2026, que será apreciada pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária no dia 27 de janeiro, contribui para recolocar essa discussão no campo adequado: o dos fatos, da legalidade e da responsabilidade institucional.

A primeira fake news que precisa ser enfrentada é a afirmação de que “o esgoto na praia é culpa exclusiva da concessionária”. Não é. A própria Medida Provisória reconhece, de forma expressa, que o principal fator de risco ambiental está nas ligações clandestinas, realizadas em fossas irregulares, galerias pluviais, cursos d’água ou diretamente no solo, inclusive em áreas onde a rede pública de esgoto já está disponível. Ao tornar obrigatória a conexão dos imóveis ao sistema coletor, o Poder Executivo assume, de maneira objetiva, o dever de combater a ilegalidade que compromete a saúde pública e o meio ambiente.

Outro mito recorrente sustenta que a balneabilidade estaria comprometida porque o esgoto não é tratado. Trata-se de uma generalização falsa. O esgoto regularmente coletado em Itapema é integralmente tratado. O que impacta negativamente a qualidade das águas são fatores externos ao sistema formal, como despejos clandestinos, descarte inadequado de resíduos sólidos e ligações irregulares.

A MP deixa isso claro ao proibir expressamente qualquer forma alternativa de lançamento de esgoto sempre que houver rede pública disponível, inclusive para imóveis que ainda utilizam sistemas individuais de tratamento.

Também é falsa a narrativa de que faltariam instrumentos legais para coibir irregularidades. A Medida Provisória estabelece um procedimento administrativo claro e garantista: notificação formal, prazo para adequação, possibilidade de suspensão do prazo mediante protocolo junto à concessionária, direito à ampla defesa, instâncias recursais e penalidades proporcionais. Multas progressivas, eventual interdição e suspensão de alvarás não configuram arbitrariedade, mas mecanismos previstos para a proteção do interesse coletivo quando a ilegalidade persiste.

Outro ponto que merece esclarecimento é a tentativa de rotular a medida como “punição ao cidadão”. Mais uma distorção. A MP assegura prorrogação de prazos mediante justificativa técnica, garante defesa administrativa e preserva o contraditório. Trata-se de um modelo que conjuga rigor fiscalizatório com segurança jurídica, como exige o Estado de Direito.

A iniciativa do Executivo também desfaz a falsa dicotomia entre Poder Público e concessionária. O texto da MP deixa claro que o combate às ligações clandestinas não é atribuição exclusiva da empresa de saneamento, que não dispõe de poder de polícia, mas uma responsabilidade direta da Administração Municipal, agora formalizada em norma legal.

Em síntese, o debate relevante não é se a ligação obrigatória é “boa” ou “ruim”, mas se Itapema continuará tolerando práticas ilegais que prejudicam toda a coletividade ou se avançará para um modelo de responsabilidade compartilhada, legalidade e saneamento efetivo. A Medida Provisória n.º 78/2026 não cria o problema; ela o reconhece e enfrenta sua causa.

Diante dos fatos, a conclusão é inequívoca: o discurso fácil é fake; a legislação, os dados técnicos e a responsabilidade pública são o fato.

Da redação

Leia mais sobre a tramitação da Medida Provisória: https://folhaestado.com/itapema-camara-convoca-nova-sessao-extraordinaria-para-27-01-para-votar-mp-da-ligacao-obrigatoria-ao-esgoto/

Redação
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