EDUCAÇÃO AMBIENTAL: A IMPORTÂNCIA DO GESTOR QUALIFICADO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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“Estado Nordestino é destaque nacional em gestão de resíduos urbanos”

A qualificação dos gestores públicos é fundamental para a implementação eficaz de políticas de saneamento básico e gestão de resíduos sólidos. Recentemente, o Nordeste deu um importante passo nesse sentido ao conquistar um marco histórico: Alagoas tornou-se o primeiro estado da região a erradicar lixões em todas as suas cidades, alcançando esse feito notável em todos os seus 102 municípios. Esse dado é corroborado por um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2024 (IBGE, 2024).

Além de erradicar lixões, o levantamento revelou que todos os municípios alagoanos possuem algum serviço relacionado ao saneamento básico, demonstrando um avanço significativo na infraestrutura da região. Os principais dados são impressionantes:

  • 100% dos municípios têm abastecimento de água e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
  • 81,3% dos municípios contam com esgotamento sanitário.
  • 92% dos municípios oferecem drenagem e manejo de águas pluviais.

Esses números evidenciam a importância de uma gestão qualificada para garantir serviços essenciais à população. A erradicação de lixões e a promoção de serviços de saneamento básico representam um desafio complexo que demanda planejamento estratégico e conhecimento técnico. Gestores qualificados são essenciais para articular ações que integrem a educação ambiental, a coleta seletiva e o tratamento adequado dos resíduos, promovendo não apenas a saúde pública, mas também a preservação do meio ambiente. Sem uma liderança competente, é difícil implementar medidas eficazes que garantam a sustentabilidade das iniciativas.

A gestão do saneamento básico requer uma compreensão aprofundada de legislações, investimentos em infraestrutura e a criação de programas que incentivem a participação da comunidade. Nesse contexto, os gestores têm à sua disposição um arcabouço legal que inclui, entre outros:

  • Lei nº 12.305/2010: Estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que orienta a gestão adequada dos resíduos, incluindo a erradicação de lixões e a promoção da reciclagem (BRASIL, 2010).
  • Lei nº 9.433/1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, que trata da gestão das águas e da necessidade de garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário (BRASIL, 1997).
  • Lei nº 6.938/1981: Define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo princípios para a proteção ambiental e normas de licenciamento ambiental (BRASIL, 1981).
  • Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas): Regulamentam as práticas de manejo de resíduos e o planejamento de sistemas de drenagem e abastecimento (ABNT, 2024).

Recentemente, a gravidade da situação da gestão de resíduos sólidos foi evidenciada pela prisão de 28 prefeitos catarinenses, que foram detidos por fraude em licitação de concessão do lixo. Esses casos ressaltam a importância de uma gestão eficaz e responsável, que respeite as normas estabelecidas e busque soluções sustentáveis para os desafios do saneamento básico.

Em Santa Catarina, cinco dos 295 municípios ainda se utilizam de lixões a céu aberto para a disposição de seus resíduos sólidos. Essas cidades são: Treze Tílias, Vargem Bonita, São Domingos, Indaial e Catanduvas. A presença de lixões a céu aberto em algumas cidades representa desafios significativos para a gestão ambiental e a saúde pública, mesmo com a maioria dos municípios adotando aterros sanitários como método de destinação final de resíduos.

A presença de gestores capacitados é crucial para desenvolver políticas que assegurem o acesso ao saneamento adequado, reduzindo a incidência de doenças e melhorando a qualidade de vida da população. Além disso, é fundamental que os gestores promovam a transparência e a participação cidadã. Garantir que as vozes da comunidade sejam ouvidas nas decisões relacionadas à gestão de resíduos não só fortalece a governança, mas também estimula a responsabilidade coletiva em relação ao meio ambiente. Essa interação entre o governo e a população é vital para o sucesso de qualquer política pública.

A experiência de Alagoas pode servir como exemplo para outros estados, demonstrando que, com a liderança certa e uma gestão qualificada, é possível superar desafios que parecem insuperáveis. A erradicação dos lixões e a implementação de serviços de saneamento básico não são apenas questões de infraestrutura, mas sim compromissos com a saúde pública e com o futuro do meio ambiente.

Portanto, a qualificação dos gestores é um pilar essencial para o sucesso de políticas públicas voltadas ao saneamento básico e à gestão de resíduos sólidos. Ao investir em capacitação e promover a participação ativa da comunidade, estaremos contribuindo para um futuro mais sustentável e saudável para todos, reafirmando a importância do papel do gestor público na construção de cidades mais limpas e organizadas.

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José Santana: Jornalista, fundador e Presidente de Honra da Organização Olho Vivo. Graduado em Gestão Pública pela Universidade (Uninter) Pós-Graduado em Direito Administrativo e Direito Constitucional

REFERÊNCIAS

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Normas para o manejo de resíduos e planejamento de sistemas de drenagem e abastecimento. Disponível em: https://www.abnt.org.br. Acesso em: 22 dez. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 set. 1981.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União, Brasília, 9 jan. 1997.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 ago. 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estudo sobre a erradicação de lixões em Alagoas. Brasília, nov. 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 22 dez. 2024.

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