GOLPES CONSUMADOS, TENTATIVAS FRUSTRADAS: O BRASIL DIANTE DE UM MARCO HISTÓRICO

Situação inusitada movimenta bastidores da justiça brasileira

A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 34 acusados por tentativa de golpe de Estado não se trata apenas de um caso jurídico isolado, mas de um divisor de águas na história política do Brasil. Se o golpe não se concretizou, é possível punir os envolvidos? A resposta não está apenas na legalidade, mas no compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito.

O PARADOXO DA IMPUNIDADE

Ao longo da história, golpes consumados sempre reescreveram as regras, garantindo impunidade aos seus autores. Foi assim no Brasil de 1964, quando o novo regime militar extinguiu liberdades, reconfigurou o aparato institucional e se blindou contra qualquer responsabilização futura. O mesmo ocorreu no Chile em 1973, quando Augusto Pinochet não apenas depôs Salvador Allende, mas impôs uma nova Constituição que assegurou sua continuidade no poder. No Paraguai de 2012, um golpe institucional retirou Fernando Lugo da presidência em um julgamento relâmpago, sem direito à ampla defesa, consolidando o poder sem derramamento de sangue, mas com o mesmo resultado: um novo status quo inquestionável.

A análise histórica revela que golpes bem-sucedidos frequentemente resultam na impunidade dos golpistas, enquanto tentativas fracassadas tendem a culminar em processos judiciais, reforçando a necessidade de instituições fortes e comprometidas com a justiça e a legalidade constitucional.

UM PRECEDENTE PARA A DEMOCRACIA

O Brasil, desta vez, tem a chance de mostrar que sua democracia não é apenas uma formalidade, mas um princípio ativo. A legislação vigente já prevê a punição para crimes contra a ordem democrática, como a tentativa de golpe, a conspiração e a abolição violenta do Estado de Direito. Aplicar essas leis não é uma questão de vingança política, mas de preservação institucional.

Nesta quarta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes notificou os 34 acusados, incluindo Bolsonaro, para que apresentem suas defesas em 15 dias. Além disso, retirou o sigilo da delação do tenente-coronel Mauro Cid, que agora poderá ser plenamente acessada pelas defesas.

O DIREITO À DEFESA

Cabe destacar que, dentro do Estado Democrático de Direito, todos os acusados têm garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo recorrer a todos os meios e recursos previstos na Constituição. A condução do processo deve respeitar rigorosamente as garantias fundamentais, assegurando que a Justiça seja feita dentro dos parâmetros legais e não com base em julgamentos políticos.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A punição para um golpe frustrado é, antes de tudo, um recado para o futuro. Se o Brasil falhar em dar uma resposta firme agora, abrirá um precedente perigoso para novas investidas contra a democracia. Se agir com rigor, reafirmará o princípio de que a tentativa de destruir o Estado Democrático de Direito jamais será tolerada.

Dessa decisão, independentemente da sentença e do desfecho final, não depende apenas o passado. Depende o futuro da própria Constituição e da Democracia Brasileira.

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Da Redação

Folha do Estado

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