Com debates acalorados, a 40ª Sessão desta quarta-feira aprovou definição de multa de 250 CUBs por empreendimento
Vereadores da base apresentaram emenda que muda sistema de multas para quem exceder limite do cone sombreamento nas construções.
A Câmara de Itapema aprovou, na 40ª Sessão Ordinária (12/11), em segundo turno, dois Projetos de Lei Complementares (PLC) que alteram regras urbanísticas e de fiscalização no município, ambos de autoria do Poder Executivo (Prefeitura). A aprovação decorreu com debate acalorado entre vereadores da base, do bloco independente e de oposição, sobretudo, acerca do cálculo da multa para construtoras que excederam a altura definida pela linha do cone de sombreamento de Itapema.
PLC nº 51/2025: revogação de lei e novo cálculo de multas
Bloco de oposição e independente manifestou insatisfação com a proposta.
O PLC nº 51/2025 revoga a Lei Complementar (LC) nº 113/2022 e estabelece regras de transição para projetos de edificação nos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas (OUC) Meia Praia e Enzo Teodoro.
Na defesa da aprovação do Projeto, o vereador Léo Cordeiro (MDB) destacou a impraticabilidade da LC nº 113/2022: “ela foi considerada “impraticável” devido à não expedição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC´s) previstos na norma”. Na justificativa do PLC 51/2025, a Prefeitura ressaltou a necessidade de “arrecadação rápida”, razão pela qual opta por migrar a forma de arrecadação dos CEPAC´s para a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). A outorga onerosa é um instrumento legal de gestão pública utilizado para a captação dos valores necessários para executar projetos, nesse caso, os empreendimentos previstos nas Operações Urbanas Consorciadas.
Outro argumento levantado pelo Executivo, foi para viabilizar o alargamento da praia. O texto explica que a mudança é crucial para que o município possa buscar valores para complementar o custo da obra de alargamento da faixa de areia. Para corroborar com tal cenário, o vereador Léo apresentou um vídeo no qual Governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se comprometendo a arcar com metade do valor total da obra (mais de R$ 60 milhões).
O ponto de maior controvérsia do PLC nº 51/2025 residiu na proposta de mudar o cálculo da multa para construtores que ultrapassaram o limite de altura definido pelo cone de sombreamento (LC nº 64/2018), alterando-a de um valor por unidade habitacional, para um valor fixo por empreendimento, o que gerou forte oposição por, alegadamente, beneficiar infratores e renunciar a valores de arrecadação municipal.
Entenda as emendas apresentadas no PLC nº 51/2025
Secretários de Planejamento e Infraestrutura, Daniel de Amorim e Marcelo Correia, acompanharam votações.
Por se tratar de Lei Complementar, o PLC 51/2025 precisa passar por votação dupla em plenário. Na primeira votação, em 4/11, foi aprovada emenda verbal do verbal Yagan Dadam (PL), fixando a multa para construtoras que ultrapassem a linha do cone de sombreamento em 250 CUB´s por unidade residencial.
Já na segunda votação da matéria, em 11/11, porém, os oito vereadores da base apresentaram uma nova emenda, alterando o critério para o cálculo da multa: “por empreendimento”, prevendo o valor 250 CUB por projeto, e não mais por unidades habitacionais construídas acima do limite.
Argumentos favoráveis à emenda foram levantados pelo vereador Léo Cordeiro, e explicitavam que LC nº113/2022 havia criado uma expectativa nos empreendedores de que o novo cone de sombreamento (calculado com base no projeto do alargamento da praia, estabelecendo uma nova linha) seria permitido com a emissão dos CEPAC’s.
Vereadores da oposição mostraram-se contrários à emenda. André de Oliveira (Novo) argumentou que “a mudança para multa por empreendimento representa renúncia de receita”; Saulo Ramos (PP) disse que “a aprovação da emenda envia uma mensagem clara de que ‘em Itapema, o crime compensa’”.
Após a aprovação da emenda que fixou a multa em 250 CUB´s por empreendimento, o vereador Yagan Dadam propôs uma nova emenda verbal para aumentar, então, o valor da multa de 250, para 1.000 (mil) CUB´s. O objetivo era “tentar trazer alguma proporcionalidade ou penalidade mais severa”, registrou o autor da proposta. Essa emenda foi, no entanto, rejeitada pelo Plenário.
Ao final da discussão e votação, o PLC 51/2025, com a emenda da base, foi aprovado em 2º turno, fixando a multa de 250 CUB por empreendimento.
PLC nº 52/2025: inclusão do “cone projetado” na Outorga Onerosa do Direito de Construir
Em votação também, estava a proposta do PLC nº 52/2025, que “altera a LC nº 65/2018 para incluir o “cone projetado” na OODC, mais especificamente, na tabela de referência de valores.
Pelo texto apresentado pelo Poder Executivo, a cobrança referente ao cone de sombreamento foi fixada em 40% do CUB de Santa Catarina, baseando-se na nova linha do cone projetado, que já considera a obra do alargamento da faixa de areia no novo limite de sombreamento, permitindo a construção de prédios mais altos à beira mar antes da execução do projeto.
A justificativa geral da Prefeitura alinha a atualização da tabela da outorga onerosa à revogação da LC 113/2022, utilizando esse instrumento para custear ações e melhorias urbanísticas. O projeto também foi aprovado em segunda votação.
Conforme o rito legal, Projetos de Lei complementar aprovados seguem às etapas subsequentes do processo legislativo, que incluem, ainda, sanção do Poder Executivo e publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para então entrarem em vigor em Itapema.
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Texto: Marina Bértolli
Da Assessoria CMI









