Itapema: Justiça determina que vereador Saulo Ramos retire das redes vídeos ofensivos contra secretário de Saúde

Prazo para retirada do material é de 48 horas

A juíza Patrícia Solino dos Santos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema concedeu tutela de urgência determinando que o vereador Saulo Salustiano Ramos Neto (PP) exclua de suas redes sociais, no prazo de 48 horas, vídeos considerados ofensivos ao secretário municipal de Saúde, Fabrício Lazzari de Oliveira. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

A decisão foi proferida no processo nº 5011963-16.2025.8.24.0125/SC, em que o secretário ingressou com Ação de Danos Morais cumulada com Pedido Cominatório e de Retratação. O autor alega ter sido alvo de ofensas pessoais, chacotas e insinuações difamatórias por parte do vereador, tanto em sessões da Câmara Municipal quanto em publicações nas redes sociais.

Entre os episódios citados, estão vídeos em que Ramos exibe uma chupeta enquanto se refere ao secretário como “nervosinho” e “criança”, dizendo frases como:

“Eu aprendi a lidar com o senhor. Quando o senhor ficar nervosinho, eu vou levar uma coisa pra se acalmar… toma aqui o bibi”.

Segundo a decisão, o parlamentar também teria insinuado irregularidades no uso de veículos oficiais da Secretaria de Saúde, referindo-se ao gestor como “o secretário do bibi”.

LIMITES DA CRÍTICA POLÍTICA

Em sua decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são garantias constitucionais, mas não são direitos absolutos.

“A imunidade visa resguardar o adequado desempenho do mandato, e não viabilizar excessos que ultrapassam os limites do cargo”, afirmou.

A juíza entendeu que as manifestações de Saulo Ramos extrapolaram os limites da crítica política legítima, adentrando no campo das ofensas pessoais, com potencial de causar dano à honra e à imagem do secretário.

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada reforçou que a liberdade de expressão não alcança discursos com intuito difamatório ou injurioso.

DECISÃO PARCIAL E CONTINUIDADE DO PROCESSO

A juíza deferiu parcialmente o pedido do autor, restringindo-se à remoção dos vídeos ofensivos já publicados. O pedido para impedir novas postagens semelhantes foi indeferido neste momento, sob o argumento de que não cabe censura prévia e que eventual reincidência poderá ser avaliada em momento oportuno.

“A medida requerida não implica censura, mas proteção dos direitos da personalidade diante de condutas abusivas”, concluiu.

A magistrada dispensou audiência de conciliação, considerando incomum o acordo em demandas dessa natureza, e determinou a citação do réu para apresentar contestação em 15 dias.

“Caso a parte ou defesa do vereador Saulo Ramos, desejar manifestar com o contraditório, o espaço  segue aberto. E-mail: folhaestado@hotmail.com – ou por qualquer um dos canais do portal folhasc”

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Da redação

Folha do Estado

Redação
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