Itapema: Resolução aprovada altera horário das Sessões Ordinárias para 18h

Medida entra em vigor para a 40ª Sessão (dia 11/11) e inclui limitações na entrega de Moções em plenário

Com a aprovação de Projeto de Resolução nº 17/2025 as Sessões Ordinárias da Câmara de Itapema passam a ter novo horário para começar: às 18h de terça-feira. A votação aconteceu na terça-feira (28) e a matéria foi aprovada com 7 votos favoráveis e 5 contrários. A medida trouxe mudanças não apenas para o horário, mas alterações abrangentes no Regimento Interno da Casa, focando na estruturação das sessões e na regulamentação das Moções em plenário.

INÍCIO DAS SESSÕES ÀS 18H

De acordo com a proposta, a novidade está no início das Sessões Ordinárias, que passa a iniciar às 18h (antes era às 19h), mantendo-se às terças-feiras e com duração de até três horas. De acordo com a presidente da Câmara, vereadora Zulma Souza (PP), “a medida entra em vigor a partir da 40ª Sessão, que acontece dia 11/11”. A Resolução altera o horário com justificativa de melhoria da participação popular, eficiência dos trabalhos legislativos e maior transparência.

O QUE MUDOU NA ESTRUTURA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

O Projeto de Resolução n.º 17/2025 traz uma nova ordenação para o roteiro das Sessões Ordinárias, que prioriza a deliberação legislativa, ou seja, a votação de Projetos de Lei e outras matérias. Com isso, as duas partes da sessão – Ordem do Dia e o Expediente – serão invertidas.

Ordem do Dia: inclui a discussão e votação das matérias em pauta, logo no início, garantindo maior transparência e participação popular. Os pedidos de regime de urgência especial serão apreciados antes do início da Ordem do dia.

Expediente: inclui a leitura de novas proposições, como Projetos de lei, Resoluções, Requerimentos, Moções, etc., e o uso da Tribuna do Povo e Parlamentar.

A Resolução também dispensa a leitura da ata da sessão anterior, a menos que seja requerida por qualquer vereador. A ata estará disponível na divulgação da pauta, com no mínimo 24 horas de antecedência e, não havendo impugnação, será considerada aprovada na sessão subsequente.

MOÇÕES: NOVO REGULAMENTO

A Resolução discrimina no Regimento Interno os tipos de Moção com as quais a Câmara pode prestar manifestação pública. São elas: Moção de aplausos e reconhecimento; Moção de apoio; Moção de apelo; Moção de pesar; e, Moção de repúdio.

A limitação da entrega em plenário é ponto de destaque: a Resolução determina o limite de duas Moções de aplausos e reconhecimento por vereador a cada semestre entregue em plenário, durante a Sessão Ordinária, com limite de três homenageados por moção.

Se a proposta de reconhecimento exceder o limite de três, a entrega deverá ser realizada em Sessão Solene ou por entrega direta, a critério do proponente. Para os outros tipos de moção não há limite descrito na nova medida.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO N.º 17/2025 EM REGIME DE URGÊNCIA

O Projeto de Resolução n.º 17/2025 foi proposto pela Mesa Diretora, composta por Zulma Souza (PP) – Presidente; Jaison Simas (União) – Vice-presidente; Márcio Silva (DC) – 1º Secretário; João Vitor (PL) – 2º Secretário.

Ele entrou em pauta para primeira leitura na 38ª Sessão Ordinária (28/10) e teve a tramitação em regime de urgência especial aprovada na mesma oportunidade. O texto foi aprovado com cinco votos contrários dos vereadores André de Oliveira (Novo), Maurinho do Gás (PSD), Saulo Ramos (PP), Raquel da Saúde (União) e Yagan Dadam (PL).

Foram votadas e rejeitadas duas emendas ao Projeto, ambas de autoria do vereador Yagan Dadam (PL). Uma delas propunha excluir o Art. 1º da Resolução, que altera o horário da Sessão das 19h, para as 18h. A outra reorganizava os critérios preferenciais da pauta da ordem e retirava o parágrafo que permite ao Presidente “avocar qualquer matéria que se encontre em discussão na ordem do dia, inclusive as que estejam em regime de urgência” – o que significa que o Presidente passa a ter prerrogativa de pautar matérias para a sessão seguinte.

O Projeto de Resolução deve ser promulgado pela presidente da Câmara nos próximos dias, e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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Texto e Foto: Marina Bertolli

Da Assessoria CMI

 

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