Da redação
Itapema (SC) – O Poder Judiciário de Santa Catarina notificou oficialmente o Município de Itapema, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5000065-69.2026.8.24.0125, ajuizado pela entidade Cantinho da Alegria, que questiona o atraso no repasse de recursos públicos destinados à instituição.
A diligência foi cumprida no dia 14 de janeiro de 2026, às 10h37, quando a secretária municipal de Finanças, Vera Lurdes de Jesus, recebeu pessoalmente a ordem judicial, tomou ciência do seu conteúdo e assinou a contrafé, passando o Município a estar formalmente intimado.
De acordo com a certidão judicial, o prefeito de Itapema não foi localizado no momento da diligência, razão pela qual o oficial de Justiça deixou cópia do mandado no Gabinete do Prefeito, garantindo a ciência institucional do Executivo municipal.
Repasse estava condicionado à regularidade documental
Conforme informações apuradas, o atraso no repasse à entidade Cantinho da Alegria não decorreu de negativa arbitrária, mas da falta de documentos exigidos por lei, condição indispensável para a liberação de recursos públicos a organizações da sociedade civil.
A legislação federal — especialmente o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) — impõe que repasses só podem ser feitos quando a entidade beneficiária estiver plenamente regular do ponto de vista documental, fiscal e contábil.
Secretaria confirma cumprimento da ordem judicial
A secretária municipal de Finanças, Vera Lurdes de Jesus, afirmou que a Prefeitura irá cumprir a decisão judicial, ao mesmo tempo, em que irá preservar a legalidade do processo administrativo:
“Recebemos o mandado de segurança e vamos cumprir integralmente a decisão da Justiça. O pagamento será realizado, e também vamos encaminhar ao Judiciário toda a documentação que demonstra os motivos técnicos e legais que levaram à retenção temporária do repasse. Nosso compromisso é com a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.”
Nota da Redação – contra fake news e desinformação
A Redação do Folha do Estado alerta que documentos judiciais fora de contexto, áudios anônimos e interpretações não técnicas vêm sendo usados nas redes sociais para distorcer os fatos e gerar desinformação sobre o caso.
“Nenhum documento deve ser compartilhado sem fonte identificada, e nenhuma acusação deve ser propagada sem verificação oficial. Informação responsável exige checagem junto a autoridades, profissionais habilitados e registros públicos. O combate às fake news é dever de todos, especialmente quando envolve instituições públicas e entidades sociais.”
A redação reforça que o papel do jornalismo é informar com responsabilidade, precisão e base documental, evitando que ruídos políticos ou interesses paralelos contaminem a compreensão dos fatos.
Caso segue sob análise do Judiciário
Com a intimação da Secretaria de Finanças e a ciência do Gabinete do Prefeito, o Município de Itapema passa a estar formalmente vinculado à ordem judicial. O processo seguirá em tramitação para que o Judiciário avalie tanto o cumprimento do repasse quanto a legalidade dos procedimentos administrativos adotados.
Leia também contraponto: Prefeito Alexandre Xepa fala sobre legalidade administrativa e que decisão judicial não se discute se cumpre: https://www.instagram.com/reel/DTgoGFOkYou/?igsh=MW51MHl5enF2MzlwZg==
José Santana
Jornalista – Folha do Estado




























