MP ajuíza ADI contra lei do Município de Joinville por violação à Constituição

Florianópolis (SC) – O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, em 16 de dezembro de 2025, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Joinville, questionando a constitucionalidade de lei municipal recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo local.

A ação é assinada pela promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Entenda o fato

Segundo o Ministério Público, o Município de Joinville editou ato normativo que extrapola os limites constitucionais da competência legislativa municipal, afrontando normas e princípios expressos na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.

A Promotoria sustenta que, embora formalmente válida no processo legislativo, a norma apresenta vício material de constitucionalidade, uma vez que avança sobre matéria que não se insere no campo de atuação legítima do ente municipal.

Justificativa da ação

Na petição inicial, o Ministério Público destaca que o controle concentrado de constitucionalidade é instrumento indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e do pacto federativo.

A ação argumenta que a manutenção de leis municipais incompatíveis com a Constituição gera insegurança jurídica, compromete a harmonia entre os Poderes e enfraquece a supremacia constitucional.

Violação de princípios constitucionais

De acordo com a ADI, a lei impugnada viola princípios constitucionais estruturantes, especialmente:

  • o princípio da supremacia da Constituição;
  • o princípio da legalidade;
  • o princípio da separação dos Poderes;
  • e o princípio da reserva de competência legislativa.

O Ministério Público ressalta que normas infraconstitucionais que afrontam diretamente a Constituição são nulas de pleno direito, não podendo produzir efeitos válidos no ordenamento jurídico.

Autor da ação e acusados

  • Autora da ação: Ministério Público de Santa Catarina
  • Representante: Elaine Rita Auerbach, Promotora de Justiça
  • Órgão: 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville
  • Réu: Município de Joinville
  • Responsáveis pela edição da norma:
  • Câmara de Vereadores de Joinville
  • Prefeito Municipal de Joinville

Análise do pedido

No pedido, o Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade da lei municipal impugnada, com a consequente exclusão da norma do ordenamento jurídico.

A Promotoria também pleiteia a concessão de medida cautelar, a fim de suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação, diante do risco de manutenção de atos incompatíveis com a Constituição.

Do ponto de vista jurídico, o pedido é considerado tecnicamente consistente, pois se baseia em violação direta a princípios constitucionais, hipótese que autoriza o controle concentrado. Caso acolhida, a decisão terá efeito erga omnes e vinculante, produzindo impacto institucional relevante no âmbito municipal.

Da Redação – José Santana Jornalista MTB3982/SC – Pós-graduado em Direito Constitucional _ Editor da Folha do Estado

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