Florianópolis (SC) – O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou, em 16 de dezembro de 2025, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Joinville, questionando a constitucionalidade de lei municipal recentemente aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo local.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Entenda o fato
Segundo o Ministério Público, o Município de Joinville editou ato normativo que extrapola os limites constitucionais da competência legislativa municipal, afrontando normas e princípios expressos na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.
A Promotoria sustenta que, embora formalmente válida no processo legislativo, a norma apresenta vício material de constitucionalidade, uma vez que avança sobre matéria que não se insere no campo de atuação legítima do ente municipal.
Justificativa da ação
Na petição inicial, o Ministério Público destaca que o controle concentrado de constitucionalidade é instrumento indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito e do pacto federativo.
A ação argumenta que a manutenção de leis municipais incompatíveis com a Constituição gera insegurança jurídica, compromete a harmonia entre os Poderes e enfraquece a supremacia constitucional.
Violação de princípios constitucionais
De acordo com a ADI, a lei impugnada viola princípios constitucionais estruturantes, especialmente:
- o princípio da supremacia da Constituição;
- o princípio da legalidade;
- o princípio da separação dos Poderes;
- e o princípio da reserva de competência legislativa.
O Ministério Público ressalta que normas infraconstitucionais que afrontam diretamente a Constituição são nulas de pleno direito, não podendo produzir efeitos válidos no ordenamento jurídico.
Autor da ação e acusados
- Autora da ação: Ministério Público de Santa Catarina
- Representante: Elaine Rita Auerbach, Promotora de Justiça
- Órgão: 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville
- Réu: Município de Joinville
- Responsáveis pela edição da norma:
- Câmara de Vereadores de Joinville
- Prefeito Municipal de Joinville
Análise do pedido
No pedido, o Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade da lei municipal impugnada, com a consequente exclusão da norma do ordenamento jurídico.
A Promotoria também pleiteia a concessão de medida cautelar, a fim de suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação, diante do risco de manutenção de atos incompatíveis com a Constituição.
Do ponto de vista jurídico, o pedido é considerado tecnicamente consistente, pois se baseia em violação direta a princípios constitucionais, hipótese que autoriza o controle concentrado. Caso acolhida, a decisão terá efeito erga omnes e vinculante, produzindo impacto institucional relevante no âmbito municipal.
Da Redação – José Santana Jornalista MTB3982/SC – Pós-graduado em Direito Constitucional _ Editor da Folha do Estado












