OBRAS QUE ATRAPALHAM SERÃO DEMOLIDAS

Decisão da Justiça manda demolir estruturas que causaram prejuízo a moradores de edifícios na Av. Atlântica

Decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de obras em condomínios da Avenida Atlântica que alteraram a fachada dos prédios em prejuízo aos demais moradores. A empresa responsável pelas mudanças em um desses prédios, assim como a proprietária de dois apartamentos em outro edifício, terão que cumprir a determinação sob pena de multa diária. Em um dos prédios, uma obra de “revitalização” foi realizada, sendo que chegou a passar por aprovação em assembléia geral. Contudo, houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que moradores vizinhos possuíam do mar. Em um segundo caso, uma proprietária de dois apartamentos promoveu obras nos terraços de suas unidades, que alteraram a fachada do edifício, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.
A Justiça decidiu que a empresa que executou obras em um prédio e a proprietária de apartamentos de outro terão o prazo de 60 dias para cumpriR a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
Além de tampar parte da vista para o mar, as mudanças em um dos prédios provocaram um forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, o que causou desconforto aos moradores e aumento da temperatura do local. Esses moradores ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra. Ambas as decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli são passíveis de recurso.

FOTO: Divulgação
FONTE: Justiça de BC

Redação
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