Onze facadas na vítima: acusado recebe 30 anos de “cana” em Chapecó

Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio em Chapecó

Chapecó (SC) – Um homem que esfaqueou e matou a ex‑companheira na noite de 6 de outubro de 2024 foi condenado pelo Tribunal do Júri a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, em sessão realizada na sexta‑feira (12/12). A decisão reconheceu homicídio quadruplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio, e determinou ainda o pagamento de R$ 300 mil em reparação de danos morais aos herdeiros da vítima.

O Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, comprovou que o crime foi praticado por motivo torpe, por meio cruel, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica circunstâncias que configuram a qualificadora de feminicídio prevista na legislação penal.

Conforme a denúncia da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o réu desferiu 11 golpes de faca em diversas partes do corpo da vítima — incluindo tórax, pescoço, braço e punho, levando‑a à morte em poucos minutos por hemorragia. Imagens de câmeras de segurança registraram o ataque e a fuga do autor, que descartou a arma e foi localizado e detido pela manhã seguinte.

Testemunhos nos autos revelaram que a vítima sofria um ciclo de violência há pelo menos três anos, e medidas protetivas haviam sido deferidas, mas extintas apenas 14 dias antes do crime. A sentença manteve a prisão preventiva e determinou que o réu cumpra imediatamente a pena, em consonância com a soberania dos vereditos do Júri fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.068.

Contexto legal e Nova Lei do Feminicídio

O crime ocorreu três dias antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, com penas de 20 a 40 anos de reclusão para casos cometidos após 9 de outubro de 2024. Por essa razão, na dosimetria da pena aplicada ao réu, o feminicídio foi considerado qualificadora do homicídio e não crime separado.

Estatísticas — Brasil e Santa Catarina

Brasil
No ano de 2024, o país registrou aproximadamente 1.450 casos de feminicídio, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos — número que representa uma ligeira redução em comparação com 2023, quando foram registrados 1.438 casos.

Santa Catarina

No estado, os casos de feminicídio também mostram variação anual, mas seguem como um problema persistente. Em 2024, Santa Catarina contabilizou 51 feminicídios, número inferior aos 57 casos registrados em 2023, representando uma queda de cerca de 12% e a menor quantidade desde 2021, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Apesar da redução recente, projeções indicam que o estado somou 47 casos em 2025 até o momento, demonstrando a continuidade do desafio de enfrentar a violência de gênero no território catarinense.

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
Ultima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']
Related News