Munícipes terão até 27 de fevereiro para quitar seus débitos
O Governo Municipal de Penha anuncia a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal, o popular REFIS – que inicialmente seria encerrado no próximo dia 28. Agora, os contribuintes que possuem débitos com o município terão até 27 de fevereiro de 2026 para formalizarem a regularização com quatro opções de negociação.
– A decisão de estender o prazo busca beneficiar especialmente os veranistas, que passam a ter a oportunidade de regularizar sua situação durante a temporada de verão, período em que muitos retornam à cidade e utilizam serviços municipais – frisa o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita da Prefeitura, Adriano da Cunha.
São quatro opções para regularização: 100% de desconto em juros e multa se o montante do crédito for pago à vista (podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa), 70% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 12 vezes, 50% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 18 vezes e por fim 30% de desconto em juros e multa com pagamento de 20% de entrada e saldo em até 24 vezes.
Relatório da Secretaria que 1.194 negociações foram formalizadas desde o lançamento do programa. O volume de negociações garantiu aos cofres a recuperação de R$ 4.306.486,73 – sendo que R$ 2.722.872,50 já entraram nos cofres públicos, com outros R$ 1.284.642,15 a vencer. O documento, no entanto, aponta que há R$ 298.972,08 dos negociados via REFIS em situação de atraso.
OPÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
I – 100% de desconto (juros e multa), se o montante do crédito for pago à vista, podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa;
II – 70% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 12 (doze) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;
III – 50% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 18 (dezoito) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;
IV – 30% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento.
—————————
Texto: Luiza Vilas Boas












