ATÉ ÀS 11H RIO GRANDE DO SUL CONTABILIZAVA 56 MORTES DEVIDO AS CHUVAS

O Rio Grande do Sul já registra 56 mortes devido às fortes chuvas que atingem o estado desde o início da semana. De acordo com boletim da Defesa Civil, 281 municípios foram afetados deixando 8.296 pessoas em abrigos e 24.666 cidadãos desalojados. O número de desaparecidos chega a 67. Há ainda 74 feridos.

PFDC pede derrubada de veto a trecho de lei que trata da elaboração da Política de Promoção dos Direitos dos Migrantes e Refugiados do Recife

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Embora a lei tenha sido sancionada em maio de 2020, o prefeito vetou o artigo 6º do Projeto de Lei nº 198/2020, com o argumento de que haveria suposta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Para o Grupo de Trabalho (GT) “Migração e Refúgio” da PFDC, que analisou o caso, não houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e a coordenadora (ad hoc) do GT Michele Corbi, a nota técnica esclarece que o dispositivo vetado cuida de algumas das medidas de efetivação e concretização dos princípios, das diretrizes e dos objetivos aprovados na própria lei. Segundo eles, a lei não impõe sanções ou condições para a adoção de parâmetros e ações pela Administração Pública, bem como não apresenta rol taxativo de políticas a serem desenvolvidas, mas exemplos de ações básicas. Além disso, “claro está que não se pretende a criação de novas e inéditas atribuições para órgãos, fora do espectro de atuação de cada um deles, muito menos se busca redesenhá-lo, o que afasta a alegada violação à separação de poderes”.
Uma das seções da nota técnica ressalta as peculiaridades sociais, culturais, linguísticas e econômicas envolvidas no atendimento a pessoas migrantes e refugiadas. Com base na atenção necessária a esses aspectos, lembra que os incisos vetados do artigo 6º tratam de questões cruciais à política de acolhimento, sendo essenciais capacitações para agentes responsáveis por atender pessoas migrantes e refugiadas, entre elas indígenas, crianças e adolescentes. Para isso, deve haver a adaptação dos serviços públicos ao atendimento desses grupos migratórios.

Eles apontam ainda a importância do inciso VII do vetado art. 6º, que, “ao prever mecanismos para facilitar a emissão de documentos à população migrante e refugiada, cumpre a tarefa de diminuir a quantidade de pessoas indocumentadas e, por consequência, mais fragilizadas. A documentação é passo fundamental para o pleno acesso à saúde, à educação, à inserção laboral, ao sistema de seguridade social e, de maneira geral, aos direitos fundamentais”.

Para a PFDC, a lei é “uma importante decisão na efetivação das políticas públicas para a população migrante e refugiada na capital”. Desse modo, os procuradores exortam que a Câmara Municipal do Recife derrube o veto ao art. 6º da Lei nº 18.798/2021.

Confira a íntegra da nota técnica.

Redação
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